Caso Marielle: Conselho de Ética da Câmara aprova cassação de Brazão
Aprovado por 15 votos a 1 no Conselho de Ética da Câmara, o parecer da deputada Jack Rocha (PT-ES) pela cassação de Chiquinho Brazão ressalta as violências de gênero e política
Publicado 29/08/2024 13:03 | Editado 29/08/2024 14:37
No seu extenso voto nesta quarta-feira (28), no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, aprovado por 15 votos a 1, a deputada Jack Rocha (PT-ES) não só recomenda a cassação do mandato de Chico Brazão como mentor intelectual do assassinato de Marielle Franco, mas destaca a convergência entre dois tipos de violência contra as mulheres.
Brazão e seu irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão, são apontados como mandantes dos assassinatos da ex-vereadora e de seu motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro.
“O caso de Marielle Franco é emblemático ao destacar a intersecção entre a violência de gênero e a violência política, onde a sua atuação como mulher na política foi alvo de ataques mortais”, considera a relatora.
Para ela, a investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) e as informações colhidas pelo Conselho de Ética indicam que Brazão teve condutas incompatíveis com o mandato parlamentar.
Leia mais: Prisões no caso Marielle Franco: um dia histórico para a democracia brasileira
A deputada diz que não se tratou apenas do ato de brutalidade, mas também um exemplo devastador de violência política de gênero.
“Marielle Franco, uma mulher negra, ativista dos direitos humanos e vereadora da cidade do Rio de Janeiro, foi executada em um crime ignóbil que chocou o país e o mundo”, lembra.
Na avalição dela, trata-se de um assassinato premeditado e cometido em um “contexto que visava silenciar uma voz poderosa contra as desigualdades e a violência estatal, demonstrando características de um crime hediondo sob o escopo da legislação brasileira”.
“A morte de Marielle Franco não foi apenas um ataque pessoal, mas uma tentativa de silenciar uma mulher que estava quebrando barreiras e desafiando estruturas de poder profundamente enraizadas”, considera.
A parlamentar explica que a violência política de gênero se manifesta de diversas formas, incluindo a eliminação física de mulheres que ousam ocupar espaços políticos, como foi o caso da vereadora.
“A legislação brasileira, por meio de dispositivos como a Lei Maria da Penha, a Lei n° 11.340, de 2006, e a própria Lei nº 14.192, de 2021, busca proteger as mulheres da violência em todas as esferas, incluindo a política. O direito das mulheres de participarem plenamente da vida pública e política, livre de ameaças ou violência, é garantido por essas legislações, e a sua violação, como ocorreu no caso de Marielle Franco, exige uma resposta firme do Estado”, cobra.
Violência
A relatora argumenta que no processo disciplinar, envolvendo figuras públicas ou representativas, é imperativo que se considere a gravidade da violência política de gênero.
“O assassinato de Marielle Franco deve ser visto como um marco doloroso da necessidade de combater essa forma específica de violência. O processo deve, portanto, analisar não apenas a legalidade dos atos cometidos, mas também o impacto profundo sobre os direitos das mulheres e a integridade do sistema democrático, assegurando que a participação política feminina seja protegida e respeitada, sem ameaças ou intimidações”, argumenta.
No caso, Jack diz que a violência política de gênero assume relevância central. “As ações que deslegitimam a participação de mulheres no cenário político configuram uma violação tanto da legislação interna quanto dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Portanto, é imperativo que o presente processo considere não apenas as implicações legais da conduta do acusado, mas também o impacto dessa conduta sobre os direitos fundamentais das mulheres”, defende.
Próximos passos
Com a decisão do conselho, a defesa do parlamentar poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O prazo para isso é de 5 dias úteis. A decisão final será levada ao plenário da Casa. Para cassar o mandato, são necessários os votos de ao menos 257 deputados (maioria absoluta dos deputados e deputadas) em uma votação aberta e nominal.