Senado reonera folha de pagamento de prefeituras e 17 setores da economia

O projeto evita um rombo nas contas públicas estimado em R$ 25 bilhões. A reoneração gradual começa em 2025 e termina em 2027 com a alíquota em 20%

Relator da matéria Jaques Wagner (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Depois da negociação no Supremo Tribunal Federal (STF) em torno das emendas PIX, que deverão ter critérios de transparência e rastreabilidade, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu mais um acordo com o legislativo.

Trata-se da aprovação no Senado nesta terça-feira à noite (20), de forma simbólica, do projeto de reoneração gradual da folha de pagamento das prefeituras e de 17 setores da economia a fim de compensar um rombo estimado em R$ 25 bilhões. A matéria segue para a Câmara.

O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual a partir de 2025, com alíquota de 5% na folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração.

Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Leia mais: Governo Lula mantém desoneração das prefeituras em 2024 

Os municípios de até 156 mil habitantes, que tiveram a alíquota reduzida da contribuição previdenciária de 20% para 8%, também foram alcançados pelo projeto.

Eles terão alíquota até o fim deste ano de 8%. No ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.

O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O acréscimo será reduzido para 0,8% em 2025 e 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, o acréscimo será de 0,4%.

“O texto também prevê oito medidas para compensar a perda de arrecadação da União em razão desse benefício provisório às empresas, o que demonstra o respeito às contas públicas, além de atender a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) para evitar um colapso orçamentário”, diz o senador Jaques Wagner (PT-BA), relator da matéria.

“Como relator do projeto, sou testemunha do empenho de todos os envolvidos – governo federal, legislativo e sociedade civil – para tornar possível esse entendimento”, prossegue Wagner, que é líder do governo na Casa.

De acordo com ele, o governo do presidente Lula segue firme no “propósito de garantir um ambiente de economia estável, para gerar emprego, aumentar a renda do povo, as vendas das empresas e a produção das indústrias, o que aquece a economia e desenvolve o país”.

“Mas é preciso fazer tudo isso com cuidado e muita responsabilidade. Estamos no caminho certo”, completa.

A assessoria do senador divulgou as oito medidas sugeridas por ele para compensar as perdas:

Atualização de bens no Imposto de Renda

O programa permite que pessoas físicas e jurídicas possam atualizar seus bens no Imposto de Renda com os valores atuais com cobrança de imposto abaixo do previsto hoje.

Pelas regras vigentes, as pessoas não podem atualizar anualmente seus bens imóveis na declaração de Imposto de Renda. A atualização se dá no momento de venda do imóvel. Em caso de valorização desses bens, o contribuinte pode pagar de 15% a 22,5% de imposto sobre a valorização do imóvel.

O programa estabelece que pessoas físicas paguem uma alíquota de 4% de Imposto de Renda caso optem por atualizar seus imóveis e que pessoas jurídicas paguem 6% de IR e 4% de CSLL.

Repatriação de ativos mantidos no exterior

Os interessados no programa de repatriação terão um prazo de adesão de 90 dias a partir da data de publicação da lei da desoneração. A alíquota será de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.

Renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras

O programa, chamado no relatório de “Desenrola Agências Reguladoras”, permite a renegociação de multas aplicadas pelas agências reguladoras e não pagas pelos punidos.

O texto cria uma Central de Cobrança e Regularização de Dívidas Federais Não Tributárias, que ficará responsável por realizar acordos para resolver os litígios e cobrar os débitos passíveis de inscrição em dívida ativa.

Pente-fino no INSS e programas sociais

O projeto de lei prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá adotar medidas para conter prejuízos de pagamentos de benefícios decorrentes de fraudes e irregularidades. O texto também estabelece regras para adesão e regularização no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que registrou um crescimento significativo de concessões neste ano.

Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais

O texto também prevê que a Caixa Econômica Federal deposite diretamente na conta do Tesouro Nacional recursos provenientes de depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais.

Programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo

O relatório determina que as empresas que usufruem de benefícios fiscais informem à Receita Federal, por meio de uma declaração eletrônica em formato simplificado, todos os incentivos que recebem do governo. De acordo com o texto, a empresa que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração estará sujeita a multas e penalidades.

Uso de recursos esquecidos

O texto estabelece que os recursos esquecidos nas contas de depósitos somente poderão ser reclamados, junto às instituições depositárias, até 30 dias da publicação da lei. Depois desse prazo, os saldos passarão para União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária.

A única proposta que não prosperou foi aumento na cobrança de 15% para 20% sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP). Na prática, o JCP é o juro usado por grandes empresas para remunerar o capital investido pelos sócios. É uma forma de repassar parte dos proventos aos acionistas antes da incidência de tributos.

Manutenção do emprego

O governo propôs a obrigação de as empresas beneficiadas manterem 90% do quadro de funcionários em relação à média do ano-calendário imediatamente anterior. Após resistência da oposição, o texto final registrou a obrigatoriedade de pelo menos 75% dos trabalhadores empregados.

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