Coach de extrema direita é alvo de ação da MPF que pode cassar candidatura

Promotor pediu abertura de ação para apurar abuso de poder econômico ao identificar remuneração a seguidores de canais em que Pablo Marçal participa de campanhas políticas

Foto: Reprodução

O coach de extrema direita e candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal enfrenta na Justiça Eleitoral uma ação que pede a suspensão do registro de sua candidatura e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico. Na ação, apresentada no último sábado (17), o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean pede que, ao final da análise do caso, Marçal tenha o registro cassado e seja declarado inelegível por oito anos.

De acordo com o MP, o empresário turbina a própria audiência nas redes sociais por meio de promessas de ganhos financeiros para cabos eleitorais.

Marçal incentiva seguidores a criar perfis nos quais compartilham conteúdo produzido por ele mesmo, sob o argumento de que isso poderá torná-los ricos. A estratégia levou à formação de uma “constelação” de contas que repercutem todo tipo de material do coach, inclusive aqueles que ele nem veicula em sua página oficial.

Além de conteúdos favoráveis ao pré-candidato, vídeos com desinformação e mensagens falsas sobre as enchentes no Rio Grande do Sul, no mês passado, foram gerados por duas das maiores contas de apoio ao empresário e somam ao menos 35 milhões de visualizações.

“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, aponta o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean.

“Ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”, acrescenta o promotor.

A resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe expressamente “a remuneração, a monetização ou a concessão de outra vantagem econômica como retribuição” aos donos de canais que participem de campanhas políticas. 

Na opinião do Ministério Público Eleitoral, o abuso de poder econômico e a “omissão do dinheiro desempenhado para os pagamentos e impulsionamento” de tais publicidades são “comportamentos que depõem desfavoravelmente” ao registro de candidatura de Pablo Marçal, o que caracteriza financiamento não declarado de campanha, comprometendo “sistematicamente as contas a serem analisadas”.

“No caso dos autos, é muito nítida a existência de um verdadeiro abuso de direito por parte do investigado porque este, a pretexto de desenvolver sua pré-campanha (que admite a divulgação amplíssima de ideias e opiniões políticas, mas veda o gasto excessivo e descontrolado de recursos financeiros), iniciou verdadeiramente sua campanha eleitoral, com utilização dos recursos econômicos não declarados e, outrora, originados de empresas e de financiamento públicos questionáveis, realizando atos ilícitos, não de propaganda ilícita antecipada já apuradas, mas abusando também do poder político para extrair sua vantagem indevida na captação de votos”, afirmou Petean.

O promotor ressalta que durante o período de pré-campanha eleitoral a legislação permite que se discutam políticas públicas, temas de interesse comunitário e o debate de alianças, mas sem gastos excessivos, “especialmente se eles ficarem, num primeiro momento, à margem de qualquer contabilização oficial e fiscalização da Justiça Eleitoral”.

“Com o máximo respeito, não se sabe de onde vieram os recursos utilizados para alavancar o nome do investigado e tampouco quanto de dinheiro foi utilizado nesse momento. O que se sabe, com o máximo respeito, é que tais atos (típicos de campanha) consumiram recursos financeiros que não poderiam ser gastos nesse momento e, por isso, resta caracterizado o abuso de poder econômico.”

Marçal foi condenado por golpes e fraude

Diferente do que o coach de extrema direita alega nos debates eleitorais, Marçal foi condenado e chegou a passar dois dias na prisão, em 2005, em um processo por por furto por participação em uma quadrilha de fraude bancária. 

Marçal caiu nas investigações da Polícia Federal chamada Pegasus, noticiada à época como uma operação contra a maior quadrilha especializada em invadir contas bancárias pela internet, com mais de cem mandados de prisão expedidos em vários estados. Marçal foi condenado a quatro anos e cinco meses em regime semiaberto pela Justiça Federal em Goiás, mas o caso prescreveu.

A investigação da Polícia Federal afirma que, além de fazer a manutenção dos computadores da quadrilha, Marçal operava um programa responsável por captar emails para os quais seriam enviados spams. Por meio deles, a quadrilha fisgaria dados das contas bancárias das vítimas. 

O esquema envolvia o que se convencionou chamar de phishing, um velho método de fisgar pessoas na internet e induzi-las a clicar em links de sites que instalam vírus em seus computadores e celulares

Em seu depoimento, Marçal afirmou que recebia R$ 350 (cerca de R$ 1.000, em valores corrigidos) para fazer os serviços para Danilo de Oliveira, que foi acusado de chefiar a quadrilha. Ele disse ter conhecido o homem em uma igreja.

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