Campanha eleitoral tem início. Veja o que é permitido e proibido

A campanha nas ruas começou, porém o horário eleitoral gratuito no rádio e televisão só inicia no dia 30. Confira regras e canal de denúncia

Foto: TRE-SC

Imagens com o registro de candidaturas e o número das legendas inundaram as redes sociais logo nas primeiras horas desta sexta-feira (16). Nesta data a campanha eleitoral para as prefeituras e câmaras municipais fica oficialmente permitida, pois tem início o período de propaganda eleitoral que se estende a 4 de outubro.

Já a propaganda eleitoral gratuita nas rádios e emissoras de televisão começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

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Apesar de só agora ser permitido o pedido explicito de voto, os candidatos já participavam de debates e sólida agenda de pré-campanha.

O primeiro turno está marcado para 6 de outubro e o segundo turno, onde nenhum candidato à Prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos, somente para municípios com mais de 200 mil eleitores, previsto para 27 de outubro.

O que os candidatos (as) podem fazer na campanha eleitoral?

Neste período de campanha é comum surgirem dúvidas quanto ao que é permitido e proibido, ainda mais com as constantes evoluções na forma de fazer campanha em decorrência do avanço das tecnologias. Com isso, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acompanha de perto as mudanças e promove atualizações, principalmente no que diz respeito às mídias sociais e inteligência artificial.

De maneira geral, fica permitido no período de campanha:

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; o material pago ou impulsionado de propaganda eleitoral na internet deverá ser encerrado no limite do dia 4 de outubro;
  • distribuição de material gráfico (santinhos) com todos os registros sobre a candidatura e tiragem até 5 de outubro;
  • utilização de bandeiras em vias públicas desde que não sejam fixas e atrapalhem a circulação de pedestres e automóveis;
  • realizar carreata ou passeata até o limite de 22h do dia 5 de outubro; 
  • utilizar inteligência artificial (IA) para criar imagens e sons com a evidente rotulação de material criado por IA (com a expressa vedação de utilização de deep fake, confira abaixo); 
  • utilizar de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, respeitando a distância de mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realizar comícios até 3 de outubro, entre 8h e 0h. O comício final poderá ser estendido por mais duas horas;
  • divulgação paga na imprensa escrita até 4 de outubro (até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide).

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O que os candidatos (as) NÃO podem fazer na campanha eleitoral?

  • Não é permito a propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • Não é permito realizar disparo em massa de mensagens e utilizar chatbots para simular interação com eleitores;
  • Não é permito usar inteligência artificial (IA) para difundir notícias falsas, as fake news, e criar deep fake, ou seja, conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;
  • Não é permito sobre divulgar mentiras sobre o processo eleitoral brasileiro, assim como sobre opositores;
  • Não é permito propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
  • Não é permito realizar showmício e distribuir brindes ou qualquer coisa que possa proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
  • Não é permito derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • Não é permito propaganda de qualquer natureza, em bens de uso comum;
  • Não é permito realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 
  • Não é permito transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica (*As únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada); 

Eleitores

Os eleitores podem se manifestar por meio de utilização de material como camisetas, bandeiras e adornos dos candidatos e candidatas que escolherem.

Além disso, quem observar qualquer regra eleitoral desrespeitada pode realizar denúncia no Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), inclusive em casos de notícias falsas, ameaças e incitação à violência.

*Informações TSE