Flávio Dino dá 90 dias para CGU auditar orçamento secreto

A decisão liminar foi tomada com base na ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)

Sessão desta quinta-feira (1º) no retorno do recesso. (Foto: Antonio Augusto/MPF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou um prazo de 90 dias para que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditoria no chamado orçamento secreto. São emendas parlamentares do tipo RP9 (emenda do relator) cuja autoria é mantida no anonimato.

A decisão liminar foi tomada com base na ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A entidade alega que a emenda “torna a execução orçamentária da União desprovida de transparência, muitas vezes favorecendo entes federados ao bel prazer de escolhas parlamentares, sem qualquer justificativa, controle ou responsabilização para tanto”.

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Dino ainda indicou ao CGU averiguação nos repasses em benefício de ONGs, realizados nos anos de 2020 a 2024, e para que as ONGs e demais entidades do terceiro setor informem na internet, com total transparência, os valores recebidos nos anos de 2020 a 2024, bem como em que foram aplicados e convertidos.

A decisão desta quinta-feira (1º), no retorno do recesso do STF, vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida ao plenário da corte os dias 16 e 23 deste mês.

“O ministro determinou ainda que o governo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa”, diz nota do STF.

As também chamadas de “emendas PIX”  liberadas para a érea de saúde só poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro decidiu ainda que as emendas devem ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito.

A exceção existe somente no caso de o recurso beneficiar projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.

Dino determinou a abertura de uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos estados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.

Com informações da Ascom/STF

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