Portabilidade gratuita de dívidas do cartão de crédito começa nesta segunda (1º)

Medida permite aos titulares de cartão de crédito transferir o saldo devedor de sua fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação

Como forma de possibilitar a redução do endividamento dos consumidores brasileiros, entra em vigor nesta segunda-feira (1º), resolução do Conselho Monetário Nacional que permite aos portadores de cartão de crédito transferir o saldo devedor de sua fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.

A resolução — aprovada em dezembro do ano passado — é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

Segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em maio, o endividamento atingiu 78,8% das famílias brasileiras. O percentual de famílias que se consideram muito endividadas chegou a 17,8%. 

Entre os fatores de endividamento das famílias destacam-se o cartão de crédito, (86,9% dos casos), os carnês (16,2%) e o crédito pessoal (9,8%).

Como funciona

A portabilidade também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. 

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

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Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência nas faturas

Outra medida tomada pelo CMN diz respeito à melhor compreensão do consumidor a respeito das faturas, que deverão ficar mais transparentes. A partir de hoje, esses demonstrativos deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito. 

Além disso, deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento, na qual deverá constar apenas essas informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

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Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Outra novidade é que as instituições financeiras também ficam obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Desenrola

Também visando reduzir o endividamento da população, o governo federal lançou o programa Desenrola Brasil. Encerrada no final de maio, a medida beneficiou 15 milhões de pessoas com a negociação de R$ 53 bilhões em dívidas, segundo o governo. 

O balanço final mostra que o programa reduziu em 8,7% a inadimplência entre a população mais vulnerável do País, que era o público prioritário, a chamada Faixa 1, formada por pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.

Com agências

(PL)

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