AGU considera inconstitucional modelo de escolas cívico-militares em SP

Estados não poderiam instituir modelo não previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Constituição também não prevê militares em funções de apoio escolar

Escola Municipal Cívico-Militar Roland Jacob na Parnaíba - Piauí. Foto: Divulgação Internet

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, nesta sexta-feira (28), um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a inconstitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares no estado de São Paulo. A adoção desse modelo é alvo de ações protocoladas no STF pelo PSOL e pelo PT, após a criação das escolas cívico-militares ter sido aprovada pelo Legislativo estadual no mês passado e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas.

No parecer, a AGU argumenta que os estados não podem instituir um modelo educacional que não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, o órgão ressalta que a Constituição Federal não prevê que militares possam exercer funções de ensino ou de apoio escolar.

“A alocação de militares da reserva para a execução de atividades relacionadas à educação básica fora do sistema de ensino militar formal, ainda que na condição de apoio ou monitoramento, não encontra respaldo nas normas fundamentais do sistema educacional brasileiro, nem previsão compatível com a finalidade constitucional dessas instituições”, concluiu a AGU.

O parecer foi anexado à ação na qual o PSOL defende a suspensão do modelo educacional e alega que a intenção é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista.

“Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública”, argumenta o PSOL na ação.

Na ocasião da sanção da lei, o governo do estado informou que a implantação do novo modelo seria gradual, com “consentimento expresso das comunidades escolares em consultas públicas”.

“A iniciativa da escola cívico-militar está alinhada ao Plano Estadual de Educação. É uma iniciativa altamente democrática, que dá opção às famílias e incrementa o portfólio de escolas da rede pública. A escola cívico-militar tem o propósito de melhorar o aprendizado e o ambiente escolar, além de reduzir a violência”, afirmou o secretário executivo da Educação, Vinicius Neiva.

O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes. Até o momento, não há prazo para a decisão.

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