Governo Federal libera R$ 17,5 bi para reconstrução de empresas e casas no RS

Medida Provisória destina recursos para empresas, infraestrutura e construção de 12 mil moradias. Ação visa restabelecer a normalidade e apoiar a população.

Canoas, RS, em 6 de maio | Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (18) uma Medida Provisória (MP 1.233/2024) que autoriza a liberação de mais de R$ 17,5 bilhões em crédito extraordinário para o estado do Rio Grande do Sul. Este montante é destinado a auxiliar empresas, produtores rurais e moradores afetados pelas fortes chuvas que recentemente devastaram diversas cidades gaúchas.

O novo crédito, que se soma aos mais de R$ 90,9 bilhões já liberados para o enfrentamento das enchentes, será distribuído entre cinco eixos principais. São R$ 15 bilhões destinados à recuperação de empresas, incluindo a abertura de uma linha de crédito com recursos do Fundo Social. Além disso, R$ 2,18 bilhões serão alocados para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e a subvenção econômica de projetos de interesse social, o que permitirá a construção de 12 mil novas moradias, sendo 10 mil em áreas urbanas e 2 mil em áreas rurais.

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Outros R$ 201,8 milhões serão utilizados para equalizar juros de crédito rural e novos financiamentos, enquanto R$ 200 milhões serão investidos na estruturação de projetos. Por fim, R$ 6 milhões estão destinados à operacionalização da Base Aérea de Canoas, que agora recebe voos comerciais para melhor atender ao estado.

Durante o anúncio, o presidente Lula (PT) destacou a importância de restaurar a normalidade para a população gaúcha. “O que nós queremos é recuperar o direito de o povo gaúcho respirar, de poder olhar para o lado, de poder recuperar o direito de ir e vir, de sair da sua cidade e visitar um parente, de recompor a sua casa, a sua plantação, tudo aquilo que ele perdeu”, afirmou Lula.

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Os recursos permitirão às empresas a contratação de serviços, aquisição de máquinas e equipamentos, financiamento de empreendimentos e capital de giro emergencial. O limite por operação é de R$ 300 milhões para linhas de investimento produtivo, R$ 50 milhões para capital de giro emergencial de micro, pequenas e médias empresas, e R$ 400 milhões para grandes empresas.

Este apoio financeiro busca mitigar os prejuízos sem precedentes causados pelas enchentes, que afetaram profundamente a população e as atividades econômicas da região.

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com informações do Governo Federal

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