Lula sanciona Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas

O objetivo é ampliar a cobertura vacinal no país, defasada no desgoverno Bolsonaro. O principal alvo são os alunos da educação infantil e do ensino fundamental

Alunos adolescentes de escolas municipais são vacinados contra Covid-19 em Salvador. Fotos: André Carvalho/Smed

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal no país que ficou defasada durante o desgoverno Bolsonaro.

O principal alvo são os alunos da educação infantil e do ensino fundamental.

Por conta de um acordo feito no Senado [evitando que a matéria retornasse à Câmara], o presidente vetou o dispositivo que estabelecia o prazo de cinco dias para a escola enviar aos postos de saúde a lista de alunos que não comparecessem às unidades, pois “ensejaria potencial conflito de competência”.

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Pela lei, todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos são obrigados a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.

As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse. De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deverá entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação.

A escola terá de comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde. A vacinação escolar deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas.

Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável fornecerá um novo documento. E, se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.

Com informações da Agência Câmara

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