Relator vota pela cassação de Castro por abuso de poder econômico e político
Desembargador votou pela cassação da linha sucessória do governo do RJ, que pode convocar novas eleições após o julgamento. Processo será retomado na próxima quinta (23)
Publicado 18/05/2024 08:51 | Editado 18/05/2024 10:12
O relator Peterson Barroso Simão votou nesta sexta (17) pela cassação do governador fluminense Cláudio Castro por abuso de poder econômico e político no caso sobre a folha de pagamento secreta da Fundação Ceperj e da Uerj.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Marcello Granado e será retomado na próxima quinta (23).
O relator também votou pela perda de mandato do vice, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar (União), ambos na linha sucessória do governo do estado.
Caso o governador, o vice e o presidente da Alerj sejam afastados, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro assume o governo de forma provisória e convoca novas eleições.
Independentemente do resultado do julgamento, os citados ainda poderão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Simão defendeu a inelegibilidade do governador Cláudio Castro por oito anos, assim como do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, do ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes e o ex-subsecretário Allan Borges. O relator
O vice, no entanto, como solicitou o próprio Ministério Público Eleitoral, não ficaria inelegível, ao contrário dos demais. Como Pampolha entrou na chapa tardiamente, o MPE entende que ele não participou ativamente do esquema. Outros oito réus foram absolvidos pelo desembargador relator.
O desembargador Peterson Barroso Simão afirmou que os desvios no Ceperj e na Uerj tiveram “caráter eleitoreiro”. Simão disse também que cerca de 20 mil pessoas foram contratadas “sem critérios objetivos”.
“Nos meses que antecederam as eleições de 2022, valores significativos foram direcionados a Ceperj e distribuídos na boca do caixa bancário para mais de 20 mil pessoas contratadas sem critérios objetivos, com pagamentos sem identificação das pessoas. Alguns eram cabos eleitorais e outros “fantasmas”, praticando dessa forma abuso do poder político e econômico, com finalidades eleitoreiras para a reeleição”, disse o relator.
“Foi nítido o caráter eleitoreiro, perturbando a legitimidade e normalidade de um pleito de grande dimensão, referente a eleição do chefe de poder executivo do estado”, completou Peterson Barroso Simão.
Em seu voto, o desembargador ainda responsabilizou diretamente o governador Cláudio Castro. Segundo ele, os desvios no Ceperj provocaram desigualdade nas eleições.
“É evidente a responsabilidade direta e pessoal do governador e do então presidente do Ceperj, que praticaram ou mandaram praticar, que permitiram que fosse praticada conduta ilícita, objetivando reeleição com sucesso, com distribuição de fortuna a simpatizante, gerando em altíssimo prejuízo ao erário público e a população fluminense”, votou.
“Tal situação quebrou a igualdade de oportunidades aos candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional”, comentou o desembargar.
O relator disse que funcionários fantasmas e até presidiários faziam parte da folha de pagamento da Uerj. “Foi nítido o caráter eleitoreiro. A responsabilidade direta de Cláudio Castro permitiu conduta ilícita. Tudo foi muito bem planejado. A quantidade exorbitante em 2022 beneficiou os réus. Está caracterizado abuso de poder político”, disse durante a leitura do seu voto.