Desenrola para MEI, micro e pequena empresa começa nesta segunda (13)

Programa faz parte do Acredita e oferece condições especiais de regularização financeira para pequenos negócios com dívidas não pagas até 23 de janeiro

Foto: Divulgação / Governo Federal

Começa, nesta segunda-feira (13), o Desenrola Pequenos Negócios, voltado para a renegociação de dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões.

Este é um dos Eixo de renegociação do Programa Acredita, lançado pelo governo federal em abril, e deve atender até 6,3 milhões de micro e pequenas empresas inadimplentes, conforme estimado. Nesta etapa constam as dívidas feitas até 23 de janeiro desse ano.

Não foi estabelecido prazo para encerramento das renegociações para esta medida que visa dar novo fôlego para os empreendedores manterem suas atividades.

Por meio do Desenrola Pequenos Negócios os empreendedores podem entrar em contanto com a sua instituição bancária pelos canais oficiais de atendimentos para ter acesso às renegociações financeiras.

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A iniciativa oferece taxas favoráveis e prazos estendidos para pagamento que variam em cada instituição, por isso é preciso verificar com o próprio banco as condições.

O programa faz parte de uma iniciativa do Ministério da Fazenda e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Esta última orienta os pequenos empreendedores que procurem o banco no qual a dívida financeira alvo de renegociação foi feita.

Caso a instituição financeira não esteja inscrita no Desenrola para MEI e pequenos negócios, a orientação é para que o interessado ainda busque a renegociação ou transfira o débito (portabilidade) para uma instituição que possibilite o acordo.

A Febraban orienta os responsáveis pelas empresas a somente buscarem informações em canais oficiais (agências, internet ou aplicativo) dos bancos e que não aceitem ofertas fora dessas plataformas. Em caso de desconfiança quanto à proposta, deve-se entrar em contato com o banco.

Nesse sentido, a entidade lembra “para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas.”

De acordo com o Ministério da Fazenda, “não há limite para o valor da dívida ou tempo máximo de atraso. Isso significa que empresas com débitos antigos e de valores elevados também poderão se beneficiar da iniciativa, negociando condições mais favoráveis para a quitação de suas obrigações”, lembrando que a data referência de 23 de janeiro tem como base a dívida com mais de 90 dias, ou seja, a partir do dia 22 de abril, data de lançamento do programa.

Ainda de acordo com o Ministério, “como contrapartida para as instituições financeiras que concederem melhores condições, o governo federal oferecerá incentivos tributários. A apuração desse crédito poderá ser realizada entre os anos-calendário de 2025 e 2029, com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.”

*Informações Febraban e Ministério da Fazenda