Governo avalia que terá dificuldade de manter veto ao projeto da saidinha
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), não descarta que o veto seja apreciado na reunião do Congresso prevista para a próxima quinta-feira (18)
Publicado 12/04/2024 13:18 | Editado 12/04/2024 13:36
Mesmo mantendo quase na íntegra o projeto de lei que restringe a “saidinha” dos presidiários, aprovado pelo Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem consciência da dificuldade de manter o veto na questão pontual da visita dos detentos às famílias.
Há um movimento da oposição para derrubar o veto presidencial na reunião do Congresso prevista para a próxima quinta-feira (18).
Ao G1, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), não descarta que o projeto venha a ser votado nesse dia, mas lembra que matéria ainda não está trancando a pauta.
Ele diz que terá encontro com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para debater a pauta e admite a dificuldade para manter a posição do governo no caso do veto.
Isso porque, o projeto teve amplo apoio no Congresso, sendo aprovado, no último dia 20, de forma simbólica na Câmara e, um mês antes, por 62 votos dos senadores.
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Para manter o veto, o presidente busca apoio dos governadores e grupos religiosos com atuação nos presídios, pois a restrição das saídas temporárias, na forma apresentada pelo projeto, pode contribuir para o agravamento da situação carcerária, estimulando, por exemplo, rebeliões nas unidades prisionais.
Atualmente, permite-se no regime semiaberto a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
O projeto exclui essas condições e permite apenas a saída para os detentos de baixa periculosidade que forem cursar supletivo, ensino profissionalizante, médio ou superior.
Lula tomou a decisão do veto orientado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) alega que proibir saída temporária para visita à família é inconstitucional.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, afirma Lewandowsk.
Ademais, a proteção ao convívio familiar e à dignidade do preso está amplamente prevista em acordos, convenções e protocolos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é signatária. Entre eles, a Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas, de 1948; o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, de 1966; a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.
“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completa o ministro.
Sob a orientação dele, Lula também manteve no projeto o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio, sequestro e roubo.
Na elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social.
Diante disso, não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.
Origem
Conhecida como saidinha, a saída temporária faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).
Na justificativa apresentada à época – e que ainda se encontra disponível no portal da Câmara dos Deputados -, o então ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel argumentou que as saídas temporárias “constituem notáveis fatores para atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão”.
Abi-Ackel ressaltou que a medida serve para o preso “visitar a família, frequentar cursos na comarca da execução e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. “As autorizações de saída representam um considerável avanço penalógico e os seus resultados são sempre proveitosos quando outorgados mediante bom senso e adequada fiscalização””, afirmou ainda o ministro, citando o livro “Prisión Abierta” (prisão aberta), do advogado e especialista no tema Elias Neuman.
OAB
No dia 25 de março, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ao Executivo parecer solicitando veto parcial ao projeto, sob o argumento de que “a ressocialização no meio familiar e em outras atividades de convívio social são de extrema importância para a reintegração social do apenado, pois o convívio com a família e com a sociedade pode ajudá-lo no processo de reinserção social. O Estado não deve evitar as relações familiares, mas sim procurar estimulá-las, reforçando os vínculos afetivos do condenado, com vistas à sua ressocialização e à pacificação social”.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública