CCJ mantém prisão do mandante do assassinato de Marielle

A sessão foi marcada pela ofensiva bolsonarista de forjar argumento jurídico do não flagrante para viabilizar a soltura de Chiquinho Brazão e desmoralizar o ministro do STF Alexandre de Moraes

Orlando Silva defende manutenção da prisão de Brazão (Foto: Richard Silva/PCdoB na Câmara)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (10) parecer favorável à manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista dela, Anderson Gomes, em 2018.

O placar favorável ao parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), foi de 39 votos a 25 e uma abstenção. O relatório será votado ainda nesta quarta-feira (10) no plenário da Casa, onde precisa de 257 votos para confirmar a decisão.

A Constituição diz que um deputado só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável e a Câmara precisa referendar a prisão por maioria absoluta, em votação aberta.

A sessão foi marcada pela ofensiva bolsonaristas de forjar argumento jurídico do não flagrante para viabilizar a soltura do parlamentar.

O objetivo era desmoralizar a figura do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes e toda a primeira turma da corte que julgou procedente a prisão preventiva de Brazão.

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Além dele, foram presos o seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, acusado de participar ativamente do plano.

Na defesa de seu parecer, o relator Darci de Matos disse que os mandantes estiveram em constante flagrante de obstrução de Justiça.

“Portanto, o judiciário, acertadamente, determinou a prisão preventiva em flagrante. Ora, mas o crime é afiançável ou inafiançável? Em organização criminosa, o crime passa a ser inafiançável [Lei 12.850, artigo 2º, parágrafo 1º e parágrafo 3º e 4º, inciso 2]”, disse o relator.

“Vamos assegurar a Justiça contra a impunidade pela manutenção da prisão correta do deputado, ainda deputado, Chiquinho Brazão. Vamos agora ao plenário”, comemora o líder do PCdoB na Câmara, Márcio Jerry (MA), logo após a votação.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) lembra que há jurisprudência farta do STF que justificam a prisão preventiva com crime inafiançável. “A libertação provisória de Chiquinho Brazão é dar liberdade para ele seguir cometendo crimes. Quem assumirá o risco de outros homicídios serem praticados?”, questiona.

Orlando observa que a narrativa usada pela extrema direita brasileira era a mesma usada por esse segmento no mundo: atacar às cortes constitucionais.

“O STF foi a última linha de defesa democracia brasileira. O TSE foi a última linha de defesa da democracia brasileira. Eles não suportam que valeu a lei, valeu a eleição, foram derrotados e, sistematicamente, buscam desacreditar a nossa corte constitucional para abrir espaço para outras aventuras golpistas, porque isso está no DNA da extrema direita do Brasil”, critica.

“A Justiça começa a ser feita. É importante que nós possamos combater as milícias, combater o crime organizado e a punição de Chiquinho Brazão vai ser exemplar. O Brasil espera que a Justiça seja feita”, festeja o parlamentar, que é membro do colegiado.

“Esse é um primeiro passo na CCJ. 39 votos a favor da manutenção da prisão é o que nós precisamos confirmar esta decisão no plenário da Câmara”, disse o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), também integrante da comissão.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) diz que, sem a preventiva, o deputado pode fugir do país ou atrapalhar investigações. “O caso ainda não está totalmente esclarecido, por isso, manter essa prisão é crucial”, defende.

O deputado Rubens Jr. (PT-MA) considera a existência de um combo de crimes. Além do homicídio, há a obstrução da Justiça é organização criminosa.

“A organização criminosa não atua só no dia do crime, ela atua antes, durante e depois. A obstrução da justiça é um crime continuado. Eu não estou falando de flagrante continuado, estou falando de crime continuado, porque quem obstrui a Justiça, obstrui ontem, hoje e amanhã. É um crime permanente, e o flagrante então é permanente”, justifica.

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