Após acordo, governo aprova na Câmara mudança na Lei de Falências
O projeto permite que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário) e a criação do “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo administrador
Publicado 27/03/2024 12:40 | Editado 27/03/2024 19:47
Depois de reunião de líderes com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o governo conseguiu aprovar nesta terça-feira (26), na Câmara dos Deputados, por 378 votos a favor e 25 contrários, o projeto que muda a Lei de Falências. A matéria segue ao Senado.
As principais mudanças propostas pelo projeto original, enviado pelo Executivo, foram mantidas.
São elas: permissão aos próprios credores, em acordo, escolher um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário) e a criação do “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores.
“Os credores possuem pouca influência sobre o destino da massa falida e há pouca transparência em relação às informações do processo. Esses fatores prejudicam os credores e os empresários e, de forma ampla, a eficiência e a produtividade da economia brasileira”, explica o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto.
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De acordo com ele, as medidas sugeridas visam conferir maior celeridade à tomada de decisões no âmbito dos processos de falência, ampliar o acesso a informações relativas ao processo e modernizar a sua governança.
As regras atuais são da década de 1980 e fazem com que o processo de falência dure mais de 11 anos.
A proposta compõem a agenda microeconômica encaminhada pelo governo ao Congresso.
Além da Lei de Falências, estão no pacote a regulação dos juros judiciais e o aprimoramento do mercado segurador. “Uma série de providências necessárias para aumentar o PIB potencial do Brasil”, reforça o ministro Haddad.
A relatora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), fez alterações após reunião com o ministro e líderes partidários. Ela diz que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia.
“A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil”, afirma a relatora, para quem a proposta vai garantir celeridade, desburocratizar e moralizar o processo falimentar. “Posso citar o exemplo de famosas falências que estão em curso há mais de 20 anos”, afirma.
O texto determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao país para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”, considera.
Confira alguns pontos do projeto:
Créditos da Fazenda Pública
Em relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição (exigibilidade suspensa, por exemplo), o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.
Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.
Plano de falência
Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão). Será permitido ainda vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.
Recuperação judicial
Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados. O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor. Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.
Isenção de imposto
No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, a proposta prevê a isenção do imposto de renda sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa (como prédios, por exemplo) a fim de pagar os credores.
Bens pessoais do devedor
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo usado para buscar, em certas circunstâncias, bens pessoais dos proprietários e administradores da empresa falida para pagar as dívidas, o projeto prevê que seu uso favorecerá a todos os credores. Entretanto, não serão permitidas a extensão da falência a outras empresas ou a ampliação dos beneficiários ou mesmo a ampliação da responsabilidade pela dívida a pessoas que não tenham promovido o incidente que motivou o uso desse mecanismo.
Com informações da Agência Câmara