Zanin suspende decretos que dispensam vacinação contra Covid
Decisão atinge prefeituras de SC que tentaram desobrigar a exigência de imunização contra a doença para a realização de matrícula nas redes públicas locais
Publicado 16/02/2024 14:20 | Editado 16/02/2024 23:48
Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, estão suspensos os decretos de municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência da vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino, em desacordo com a orientação nacional.
Segundo o ministro, a necessidade de imunização se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar e, no caso, é também assegurada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), com base em previsão constitucional.
Além disso, uma vez que esta imunização foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI), o município não pode determinar a não obrigatoriedade da vacinação.
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Zanin lembrou, ainda, que o STF já decidiu sobre o tema ao analisar processo com repercussão geral (ARE 1267879), no qual considerou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais.
De acordo com o ministro, a liminar considerou a “excepcional urgência” da situação, diante da proximidade da volta às aulas no estado e a necessidade de impedir que as crianças sejam expostas a um ambiente de insegurança sanitária. A decisão — que responde a um pedido do PSol — será levada à análise do plenário do Supremo.
Estado que figura entre os mais bolsonaristas do país, Santa Catarina teve uma série de municípios que decidiram, por conta própria e ignorando os riscos que a doença ainda oferece, não exigir a vacinação dos alunos da rede pública local.
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Com a decisão de Zanin, foram suspensos os decretos de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.
Na semana passada, o Ministério Público de Santa Catarina decidiu notificar prefeituras do estado que publicaram esses decretos, por considerá-los ilegais. De acordo com o órgão, as normativas “afrontam as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal”. Antes da decisão, o próprio governador bolsonarista Jorginho Mello gravou vídeo desobrigando a vacinação das crianças.
Com agências
(PL)