STF julga sobras eleitorais que podem ampliar bancadas do PCdoB, PSB e PSOL
Sete deputados federais podem perder seus mandatos, sendo quatro no Amapá, onde assumiriam: Professora Marcivânia (PCdoB), Paulo Lemos (PSOL), André Abdon (Progressistas) e Aline Gurgel (Republicanos)
Publicado 08/02/2024 17:07 | Editado 09/02/2024 16:16
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre as “sobras eleitorais” que pode anular a eleição de sete deputados federais, o que resultaria nas mudanças das composições das bancadas partidárias.
O ex-ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes já votaram a favor da revisão das sobras.
Caso eles sejam seguidos pelos demais ministros, os deputados perdem os mandatos e partidos como PCdoB, PSB e PSOL ampliam suas bancadas.
A maior mudança será na bancada do Amapá, onde perdem o mandato: Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT), Dr. Pupio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL).
Com isso, assumem as vagas pelo estado: Professora Marcivânia (PCdoB), Paulo Lemos (PSOL), André Abdon (Progressistas) e Aline Gurgel (Republicanos).
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No Distrito Federal (DF), Gilvan Máximo (Republicanos) perderia o mandato para Rodrigo Rollemberg (PSB).
Em Rondônia, perde o mandatos Lebrão (União Brasil) e, no Tocantins Lázaro Botelho (Progressistas). Assumem no lugar deles: Rafael Bento (RO) e Tiago Dimas (TO), ambos do Podemos.
A ação direta de inconstitucionalidade é contra uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela qual o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, deve alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.
Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
O Podemos e PSB alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.
Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral.
Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
Os partidos dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional.
A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.
Com informações do STF