Lula assina decretos para estimular conteúdo local em obras do Novo PAC
Decretos fazem parte da nova política de estímulo à indústria nacional que financiará R$300 bilhões na modernização do parque industrial brasileiro
Publicado 23/01/2024 17:43 | Editado 25/01/2024 10:39
Para estimular a indústria nacional, na esteira dos anúncios de R$300 bilhões no projeto de neoindustrialização, o presidente Lula assinou decretos, publicados no Diário Oficial da União de terça-feira (23), que estabelecem preferência e critérios para o conteúdo local em obras do Novo PAC.
Com o decreto nº 11.890, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), fica estabelecido uma Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) para definir quais produtos manufaturados e serviços nacionais será aplicável a margem de preferência adicional cumulativa à margem de preferência normal. A definição pela CICS será utilizada pela Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento – CIIA-PAC.
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Nesta linha, o Decreto 11.889 define as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais ou às margens de preferência.
Neste aspecto ficam sujeitas às exigências de conteúdo local:
BENS DE CAPITAL: 1) máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios; 2) material de transporte; 3) instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
BENS INTERMEDIÁRIOS: 1) produtos minerais; 2) obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras; 3) metais comuns e suas obras.
SERVIÇOS: 1) serviços de construção; 2) serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis); 3) serviços de tecnologia da informação.
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De acordo com o decreto, “as exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais e das margens de preferência […] poderão ser excepcionalizadas” nas seguintes situações:
- oferta do produto manufaturado nacional ou do serviço nacional for inexistente;
- prazos de entrega do produto nacional ou do serviço nacional forem incompatíveis com o cronograma de execução;
- o produto ou o serviço nacional não tiver tecnologia compatível com o objeto da contratação ou padrão mínimo de qualidade exigido;
- ou o produto ou o serviço a ser adquirido for essencial para a consecução do propósito da compra, ainda que tenha similar nacional.