Gilmar defere ação do PCdoB e presidente da CBF retoma cargo
Ministro afirma que medida do TJ-RJ poderia afetar o funcionamento do futebol brasileiro como um todo. Ednaldo retoma o comando da CBF até decisão em plenário
Publicado 05/01/2024 10:34 | Editado 05/01/2024 12:42
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aceitou, nesta quinta (4), a ação movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e determinou o retorno do presidente Ednaldo Rodrigues da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Em 7 de dezembro, Ednaldo foi afastado do comando da CBF após uma decisão arbitrária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) interferir na política interna da entidade esportiva. A decisão, que será submetida ao Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, ajuizada pelo PCdoB.
O ministro concluiu que o TJ-RJ, ao anular o termo firmado entre a entidade esportiva e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), sem maior análise aprofundada, expôs a CBF a graves consequências.
Além de reconduzir Ednaldo Rodrigues ao cargo, Gilmar Mendes determinou que a medida cautelar concedida por ele nesta quinta seja levada aos demais ministros do STF para ser apreciada.
Com a decisão do decano do STF, o secretário-geral Alcino Reis Rocha também será reconduzido ao cargo.
A suspensão da decisão da Justiça do Rio será mantida até que “o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta corte em sentido contrário”, afirma.
Segundo o processo, a CBF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, em março de 2022, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, extinguindo a ação. Contudo, o TJ-RJ considerou ilegítima a intervenção do MP-RJ e extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente.
Ao deferir a liminar, Mendes ressaltou que a prática desportiva tem relevante interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país.
Além disso, ele verificou que o afastamento do presidente da CBF poderia causar danos graves e irreparáveis à coletividade, pois a FIFA não reconhece o interventor nomeado pelo TJ-RJ como representante legítimo da entidade, de modo que nenhum documento oficial firmado exclusivamente por ele seria reconhecido. Essa circunstância inviabilizaria a inscrição da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, cujo prazo se encerra amanhã (5).
Na liminar, o Gilmar Mendes também determina a suspensão das decisões judiciais que tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, até que o STF se manifeste definitivamente sobre a matéria, ressalvados os casos em que já haja decisões definitivas.