Congresso promulga duas medidas que podem perder efeito na Justiça
Caso sejam consideradas inconstitucionais, a desoneração da folha de pagamento e o marco temporal das terras indígenas podem não ter efeito prático
Publicado 28/12/2023 17:17 | Editado 31/12/2023 11:34
Publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, promulgou o marco temporal das terras indígenas e a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
As medidas, porém, podem não ter efeito prático caso forem consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso do marco temporal, a corte já julgou inconstitucional a tese defendida pelos ruralistas, segundo a qual os povos indígenas só possuem direito aos seus territórios caso estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O STF julgou que eles possuem o direito originário constitucional sobre suas terras ancestrais.
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Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o governo pode “brigar na Justiça” contra a derrubada do seu veto ao marco temporal.
O principal deles é justamente sobre o trecho que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco para a demarcação.
Sobre a desoneração da folha, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia anunciado a possibilidade judicialização do processo na derrubada do veto.
O entendimento do governo é que a renúncia fiscal é inconstitucional por não está prevista no Orçamento da União para 2024.
No mês passado, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alertou que o projeto em questão estipulou renúncia de receita sem indicar o impacto orçamentário e a devida fonte de compensação.
“[Isso] contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo próprio Congresso”, alerta o Ipea.
O Instituto também aponta que os setores beneficiados não são os maiores empregadores.
Por exemplo: de 2012 a 2022, os 17 segmentos reduziram sua participação na população ocupada (de 20,1% para 18,9%), entre os ocupados com contribuição previdenciária (de 17,9% para 16,2%) e entre os empregados com carteira assinada do setor privado (de 22,4% para 19,7%).
Nesta quinta-feira (28), Haddad anunciou a edição de medida provisória por meio da qual vai promover “reoneração gradual” da folha de pagamentos.
“A ideia original, de que geraria emprego, é equivocada”, afirmou o ministro.