Família será indenizada em R$ 1,4 mi por falta de oxigênio em Manaus na pandemia

Sentença abre importante precedente ao determinar que União, Estado e Município indenizem familiares atingidos por incompetência do poder público em manter condições mínimas de atendimento.

A Justiça Federal no Amazonas proferiu uma decisão histórica determinando que os familiares de Leoneth Cavalcante de Santiago, vítima fatal da Covid-19 em janeiro de 2021, sejam indenizados em R$ 1,4 milhão. A quantia deverá ser dividida entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus. A decisão é resultado da falta de oxigênio na cidade durante o colapso no sistema de saúde.

Leoneth foi internada em janeiro de 2021 com sintomas graves da Covid-19, evoluindo para desconforto respiratório. A necessidade de uma vaga em UTI foi crucial, mas não havia leitos disponíveis. Sem oxigênio e sem acesso à UTI, Leoneth faleceu em 15 de janeiro. A família havia obtido uma liminar para garantir tratamento intensivo, mas a decisão não foi cumprida antes do óbito.

A sentença, datada de 18 de dezembro, abre precedentes ao responsabilizar a União, o Estado e o Município por falhas no dever constitucional de assegurar o direito à saúde. O advogado de defesa, Johnny Salles, destacou que a sentença representa um marco para as famílias impactadas pela falta de oxigênio no Amazonas.

Os familiares alegaram que a morte ocorreu durante o colapso do fornecimento de oxigênio para o Amazonas, responsável por diversas mortes no estado. Argumentaram que é dever dos governos assegurar serviços essenciais de saúde. Diante disso, buscaram compensação e responsabilização dos entes públicos pela morte.

Manaus foi considerada internacionalmente como um exemplo do que não poderia ocorrer durante uma pandemia na gestão pública. Houve até mesmo colapso do sistema funerário, com enterros em valas comuns. O negacionismo do Governo Bolsonaro em admitir a gravidade da pandemia contribuiu para que gestores públicos alinhados com sua política também se omitissem. O ministro da Saúde foi trocado quatro vezes, durante a pandemia, conforme discordasse das opiniões do ex-presidente.

Primeira decisão

Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe apontou a omissão dos governos em fornecer oxigênio adequadamente e garantir leitos de UTI. Determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão de indenização. A sentença prevê que cada um dos seis filhos e o viúvo de Leoneth recebam R$ 200 mil por responsabilidade civil e ato ilícito cumulado por danos morais.

A decisão destaca o desespero e a revolta da família ao saber da perda de Leoneth por asfixia devido à falta de oxigênio. A juíza frisou que a situação vai além do dissabor cotidiano, evidenciando a necessidade de medidas urgentes para garantir a assistência à saúde.

Esta é a primeira decisão pública sobre o assunto e considera o descumprimento do dever constitucional de garantir condições adequadas para o tratamento dos pacientes, conforme estabelecido no Art. 196 da Constituição Federal. A juíza rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da União e do Município de Manaus, citando decisão do STF que reconhece responsabilidade solidária dos entes públicos em questões de saúde.

A decisão, que cabe recurso, se soma a outras ações judiciais buscando responsabilização por mortes decorrentes da falta de estrutura durante a pandemia. O Amazonas já foi condenado anteriormente a indenizar um hospital por requisição administrativa durante o período da pandemia. O Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública também ingressou com pedido de indenização por danos morais coletivos relacionados à falta de leitos de UTI.

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