Projeto que regulamenta apostas on-line é aprovado e vai à sanção

Medida visa coibir lavagem de dinheiro e contribuir para arrecadação. Empresas devem ter endereço no Brasil, pagar até R$30 milhões por direito de operação e 12% em tributos

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Projeto de Lei 3626/23, que regulamenta apostas esportivas on-line (bets) e cassinos virtuais, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A medida visa trazer mais transparência a um mercado que cresceu nos últimos anos sem nenhum controle.

A partir de agora, após sanção presidencial, as empresas de apostas (bets), serão tributadas em 12% sobre a receita bruta. Estas empresas, que geralmente atuam no ramo esportivo, realizam as apostas chamadas de cota fixa, em que se o apostador sabe da taxa de retorno antes – as famosas odds.

Já os apostadores que obtiverem em um ano lucro superior a R$ 2.112 (valor referente a primeira faixa da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física) terão 15% de tributação em cima do prêmio.

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Com a medida o governo irá ampliar sua margem de arrecadação, ao atualizar os mecanismos de tributação em consonância com o avanço das novas tecnologias que criaram modernas modalidades de negócio, como o caso das bets. O governo espera arrecadar já no próximo ano R$ 1,6 bilhão com a regulamentação.

Além disso, a regulamentação do setor cria condições para evitar lavagem de dinheiro nesse mercado.

Ainda fica permitido pelo projeto que cassinos on-line possam atuar. De acordo com os deputados que votaram pela aprovação, não regulamentar o setor seria fechar os olhos para um mercado já estabelecido, em que uma proibição não impediria sua existência.

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 130 empresas tem interesse de regulamentar suas atividades no Brasil.

É fundamental destacar que jogos físicos e caça-níqueis não estão incluídos no projeto aprovado e continuam proibidos.

Condições

Para poder operar no Brasil, as empresas de apostas deverão ter autorização do Ministério da Fazenda e possuir sede no país. Para operarem deverão pagar até R$ 30 milhões a título de direito de exploração (até 3 marcas comerciais) com validade de até cinco anos.

Também deverão ter acionista brasileiro com pelo menos 20% do capital social, sendo que nenhum acionista da empresa pode ter vínculos com organizações esportivas profissionais.

Proibições

A Lei ainda estabelece que as empresas de apostas devem fortalecer os mecanismos de verificação dos usuários, impedindo que menores de 18 anos apostem, assim como pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo; com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos; e/ou dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.

*Com informações Câmara de Notícias