Entenda as mudanças da reforma tributária no Senado
Câmara deve analisar as mudanças da casa revisora até o fim do ano. Proposta agora tem trava, mais exceções e aumento de fundo regional
Publicado 06/12/2023 14:05 | Editado 07/12/2023 12:48
A primeira reforma tributária em um regime democrática no Brasil tem potencial para reduzir os custos da economia brasileira, além de simplificar uma série de impostos. O projeto do governo federal já foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho, e pelo Senado, em novembro.
Como foi modificada pelos senadores, os deputados precisam analisar o texto aprovado na casa revisora. A primeira fase da reforma tributária pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo.
O texto prevê a substituição dos cinco tributos atuais ICMS, ISS, COFINS, PIS e IPI por três novos impostos:
– IBS: O Imposto sobre Bens e Serviços substituirá (IBS) o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e será de competência compartilhada dos estados, DF e municípios.
– CBS: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) simplifica os três impostos federais, COFINS, PIS E IPI e será de competência da União
– IS: O Imposto Seletivo (IS) será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. Também incidirá sobre a compra de armas e munições por particulares
O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.
As principais mudanças promovidas pelos senadores foram a criação de uma trava para a carga tributária, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e a inclusão da revisão dos regimes especiais a cada cinco anos.
Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados:
Setores com alíquota reduzida
• Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)
— Comunicação institucional
— Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda
— Setor de eventos
— Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)
• Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA
— Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional
Alíquota zero
• Seguintes setores passarão a não pagar IVA:
— Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
— Compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência
— Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos
— Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Regimes específicos
• Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos
— Agências de viagem;
— Concessão de rodovias;
— Missões diplomáticas;
— Serviços de saneamento;
— Telecomunicações;
— Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado
— Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da alíquota reduzida para regime específico.
Revisão periódica
• A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado
— setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
— dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
Imposto seletivo
• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
• Alíquotas definidas por lei;
• 60% da receita vai para estados e municípios;
• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
• Produtos:
— possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
— alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
— cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;
• Exclusão da incidência sobre:
— telecomunicações;
— energia;
— produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
Trava
• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
• Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
• Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
• Transição para o aumento:
• Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
• Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
• Divisão dos recursos:
— 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
— 30% para estados mais populosos.
Fundo de Desenvolvimento Sustentável
• Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio
• Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá
• Mudou de nome para Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental
Incentivo a estados e municípios
• Estados e municípios que aumentarem arrecadação ao longo do tempo acima da média dos demais entes receberão maior parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios
• Medida cria estímulos para gestores locais melhorarem eficiência da arrecadação
• Incentivo quer evitar “caroneiros”, governadores e prefeitos que peguem carona na divisão do IBS durante a transição sem se esforçarem para aumentar arrecadação própria, porque a parcela de cada um estará estabelecida após 2028