Entenda as mudanças da reforma tributária no Senado

Câmara deve analisar as mudanças da casa revisora até o fim do ano. Proposta agora tem trava, mais exceções e aumento de fundo regional

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A primeira reforma tributária em um regime democrática no Brasil tem potencial para reduzir os custos da economia brasileira, além de simplificar uma série de impostos. O projeto do governo federal já foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho, e pelo Senado, em novembro.

Como foi modificada pelos senadores, os deputados precisam analisar o texto aprovado na casa revisora. A primeira fase da reforma tributária pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo.

O texto prevê a substituição dos cinco tributos atuais ICMS, ISS, COFINS, PIS e IPI por três novos impostos:

– IBS: O Imposto sobre Bens e Serviços substituirá (IBS) o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e será de competência compartilhada dos estados, DF e municípios.

– CBS: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) simplifica os três impostos federais, COFINS, PIS E IPI e será de competência da União

– IS: O Imposto Seletivo (IS) será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. Também incidirá sobre a compra de armas e munições por particulares

O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.

As principais mudanças promovidas pelos senadores foram a criação de uma trava para a carga tributária, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e a inclusão da revisão dos regimes especiais a cada cinco anos.

Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados:

Setores com alíquota reduzida

•    Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)

      —    Comunicação institucional

      —    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

      —    Setor de eventos

      —    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA

      —   Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

Alíquota zero

•    Seguintes setores passarão a não pagar IVA:

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Regimes específicos

•    Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos

      —   Agências de viagem;

      —   Concessão de rodovias;

      —   Missões diplomáticas;

      —   Serviços de saneamento;

      —   Telecomunicações;

      —   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado

      —   Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da alíquota reduzida para regime específico.

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Imposto seletivo

•    Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•    Alíquotas definidas por lei;

•    60% da receita vai para estados e municípios;

•    Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•    Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•    Produtos:

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

      —     cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

Trava

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

•    Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

•    Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

•    Transição para o aumento:

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá

•    Mudou de nome para Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

Incentivo a estados e municípios

•    Estados e municípios que aumentarem arrecadação ao longo do tempo acima da média dos demais entes receberão maior parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios

•    Medida cria estímulos para gestores locais melhorarem eficiência da arrecadação

•    Incentivo quer evitar “caroneiros”, governadores e prefeitos que peguem carona na divisão do IBS durante a transição sem se esforçarem para aumentar arrecadação própria, porque a parcela de cada um estará estabelecida após 2028

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