Ibama: R$ 29 bilhões em multas suspensas no governo Bolsonaro são validadas

Confirmação de que infratores ambientais devem o montante ao Ibama foi dada pelo STJ. O valor diz respeito a 183 mil processos que o ‘bolsonarismo’ tentou isentar

Fiscais do Ibama combatem desmatamento e garimpo de cassiterita na Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, Amazonas (Foto: Vinícius Mendonça/Ibama)

O descaso com o meio ambiente no governo Bolsonaro foi tamanho que uma manobra barrou a cobrança de R$ 29,1 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Ibama. No período nefasto conhecido pelas ações para “passar a boiada” – em referência ao ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles – um despacho do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, indicou a prescrição dos processos. Apesar dos malfeitos do governo anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) nesta semana e reconheceu a validade das multas aplicadas em infratores ambientais entre 2008 e 2019.

As multas são decorrentes de notificação por edital e corresponderam, no período, 183 mil processos que somaram os R$ 29,1 bilhões, um total 84% das autuações de infrações ambientais.

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A manobra bolsonarista questionou a validade da notificação por edital direcionada aos infratores na fase de alegações finais e conseguiu suspender, ainda que temporariamente, as multas. Isto porque com a mudança de governo os infratores deverão prestar contas.

Decisão

A 2ª Turma do STJ emitiu decisão favorável ao pedido AGU, que demonstrou que a notificação por edital está prevista no art. 122 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), sendo que nas demais etapas do processo são realizadas notificações pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

Agora revertido pelo STJ, a decisão do ex-presidente do Ibama, Eduardo Bim, para barrar as multas por notificação por edital de infratores ambientais foi firmada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A alegação colocava que o Ibama não poderia notificar os autuados por infração para apresentar alegações finais por edital – ou seja, uma trama para isentar os “passadores de boiada” por infrações que já ocorriam desde 2008.

A validação do Tribunal referendou os esforços do advogado-geral da União, Jorge Messias, que desde março já havia emitido pareceres pela cobrança das multas, além de oferecer segurança jurídica para a continuidade das penalidades por edital, que são utilizadas “somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada”, lembra a AGU.

Dados

As ações para o combate ao desmatamento no governo Lula apresentaram resultados significativos desde o início do ano. O desmatamento na Amazônia foi reduzido este ano em 49,7% em relação ao período de janeiro a outubro de 2022. Já os autos de infração emitidos pelo Ibama na Amazônia aumentaram 130%.

*Com informações de agências