Maioria dos presos e processados por tráfico é de negros, jovens e pobres

Estudo aponta que segmento corre mais risco de ser preso em patrulhamento (56%) ou por investigação de denúncia anônima (52%) por crimes relacionados à Lei de Drogas

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Uma nova pesquisa mostra, mais uma vez, que jovens, negros, pobres e moradoras das periferias são os principais alvos dos agentes de segurança pública e da justiça no âmbito do combate às drogas. Esses segmentos correm mais risco de serem presos durante patrulhamento (56%) ou por investigação de denúncia anônima (52%) por crimes relacionados à Lei de Drogas.

Os dados fazem parte do relatório “Liberdade Negra Sob Suspeita: o pacto da guerra às drogas em São Paulo”, feito pela Iniciativa Negra, Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas e apoio do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública do Estado. O documento é composto pela avaliação de 114 processos penais acompanhados pela Defensoria Pública, desde o inquérito até a execução da pena.  

O relatório aponta que “as trágicas consequências desta guerra estão bem documentadas. São algumas delas: brutalidade policial contra populações periféricas; corrupção de agentes estatais; formação de grupos paramilitares e de extermínio; incentivo ao comércio ilegal de armas e encarceramento em massa. Nesse contexto, nas grandes cidades brasileiras, a guerra às drogas impõe um estado permanente de terror às pessoas moradoras de favelas e periferias, a quem são negados os direitos básicos à saúde, à segurança e ao ir e vir”. 

E acrescenta: “com o crescimento do conservadorismo e disseminação do autoritarismo, resta pouco espaço para o debate sobre uma reforma da política de drogas, noutro passo, fortalece-se a tendência de recrudescimento da atuação opressiva das polícias, com o consequente aumento do encarceramento e a legitimação da violência por parte de agentes estatais”. 

Desigualdades

Com relação às desigualdades educacionais e socioeconômicas, segundo a pesquisa, a maioria das pessoas negras acusadas pela Lei de Drogas no estado de São Paulo não chegou a completar o ensino fundamental escolar, representando um contingente de 71%. 

Com relação à ocupação profissional destas pessoas, de acordo com os dados obtidos, 54% não estavam trabalhando no momento da prisão, em contraposição ao índice de 40% de pessoas que possuíam uma ocupação profissional.

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Do total de pessoas que declararam possuir alguma profissão, 24% recebe uma renda entre R$1,00 e R$100,00. Com relação às demais rendas, 35% das pessoas recebem entre R$501,00 e R$1.500,00, enquanto 28% possui renda acima de R$1.500,00. 

Cabe destacar que dentre os presos, 58% tinham entre 18 e 21 anos, e não tinham antecedentes criminais – 51% eram réus primários.

Assim, aponta o relatório, “o perfil da população carcerária no estado de São Paulo não difere muito do perfil da população carcerária nacional: a maioria das pessoas presas, provisória ou definitivamente, são pessoas jovens, negras, de baixa escolaridade, renda economicamente baixa e moradoras das periferias da capital, regiões metropolitanas e do interior de São Paulo. Chama atenção que 58% dos casos de jovens aprisionados são de pessoas entre os 18 e 21 anos”. 

Drogas apreendidas

Outro dado trazido diz respeito ao uso das drogas apreendidas. Nos 114 processos analisados, foram apreendidos, no total, 18 kg de maconha/ skunk, 3 kg de cocaína, 1 kg de crack, aproximadamente 1,5 litro de solvente e 86 ml de LSD. “A situação trazida pela presente pesquisa comprova as estatísticas de que o gasto com recursos públicos na repressão ao tráfico de drogas tem atingido com muito mais rigor as pessoas usuárias do que a pretendida produção e o tráfico de drogas”, alerta o estudo.

O documento destaca, ainda, que embora a Lei de Drogas “não mais preveja a pena de prisão para a pessoa usuária de substâncias consideradas ilícitas, a falta de critérios objetivos para a distinção entre usuária e traficante (…) levou, ao longo dos anos, a um aumento exponencial no encarceramento em massa no país, que é relacionado aos crimes previstos nesta lei”. 

Além disso, o relatório mostra que a Polícia Militar do estado é apontada em 80% dos processos por agressões no momento da prisão; 66% dos relatos são de pessoas negras, ou seja, o dobro dos 33% informados por brancos. “As ações policiais são em sua maioria, arbitrárias, violadoras de direitos e violentas, levando a altos índices de letalidade entre as populações negras e os agentes de segurança pública, também em sua maioria, pessoas negras”, constata. 

A pesquisa apontou, também, que justificativas consideradas frágeis dadas pelas autoridades policiais durante a abertura do inquérito policial foram reforçadas e corroboradas por juízes no momento da análise dos casos e execução da pena. Em apenas 15 ocorrências foi confirmada a presença de testemunhas civis, enquanto em 99 ocorrências, ou seja, em 87% dos casos, a única testemunha do processo criminal é a própria autoridade responsável pela prisão.

(PL)

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