CNJ aponta “gestão caótica” e “suposto conluio” na Lava Jato
Relatório questiona gestão de valores, acordos de leniência e delação controlados pela Lava Jato; irregularidades disciplinares podem implicar o ex-juiz Sérgio Moro
Publicado 18/09/2023 14:29 | Editado 20/09/2023 07:39
Um relatório divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) levantou sérias preocupações relacionadas à gestão dos valores de acordos de leniência e de delação premiada controlados pela Operação Lava Jato. O documento, produzido pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luis Felipe Salomão e divulgado na última sexta-feira (15), não apenas destacou uma “gestão caótica”, mas também levantou questões importantes sobre a aplicação adequada desses recursos e possíveis infrações disciplinares por parte dos magistrados envolvidos. Leia a íntegra aqui.
Acordos de delação premiada nada mais são do que mecanismos pelos quais os investigados colaboram com as autoridades, fornecendo informações cruciais sobre crimes em troca de benefícios legais, como a redução de suas penas. Já os acordos de leniência têm um foco semelhante, mas são voltados principalmente para empresas.
“O trabalho correcional encontrou uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz o relatório do CNJ.
Um dos casos citados no relatório é o acordo da Petrobras, que criou um fundo no valor de US$ 853,2 milhões, a partir de um acordo que a estatal fechou com o governo dos EUA em setembro de 2018, dos quais US$ 682 milhões (cerca de R$ 2,66 milhões) deveriam ser destinados ao Brasil. O relatório suscitou dúvidas sobre como esses recursos foram efetivamente aplicados e se houve transparência e responsabilidade na sua gestão.
” A Petrobras foi eleita “vítima para todos os fins” pela força-tarefa da Lava Jato. Todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da Companhia” foram centralizadas na força-tarefa e arquivadas em razão de prescrição”, diz o documento.
Suposto “conluio”
O CNJ também mencionou a possibilidade de um suposto “conluio” entre magistrados brasileiros e autoridades estrangeiras no âmbito das investigações da Lava Jato. Estas alegações não apenas levantam questões sobre a integridade do processo, mas também indicam possíveis infrações disciplinares por parte dos magistrados envolvidos.
O relatório revelou que procedimentos disciplinares podem ser instaurados contra os magistrados envolvidos, incluindo a possibilidade do ex-juiz e atual Senador, Sérgio Moro estar entre os alvos desses procedimentos, evidenciando a necessidade de uma purificação rigorosa. Moro, que desempenhou um papel crucial na condução da Lava Jato, gerou críticas e polêmicas relacionadas à sua atuação.
“Apuração preliminar identifica hipótese de fato administrativo com possível repercussão disciplinar. Informações obtidas indicam falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato”, afirmou o documento.
“Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa”, completou.
Recentemente, a invalidação de provas do acordo de leniência da Odebrecht na Lava Jato pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), também gerou polêmica. Toffoli alegou o descumprimento dos trâmites legais no processo de negociação e confirmação do acordo, destacando a importância de que todos os acordos sejam prorrogados em conformidade com a lei.
Próximos passos
Os próximos passos envolvem a conclusão do relatório final de correção, que será submetido ao Plenário do CNJ para julgamento e proposição de medidas pertinentes ao sancionamento de faltas disciplinares.
Paralelamente, está em andamento a criação de um Grupo de Trabalho, em cooperação com o Ministério da Justiça, para ampliar a verificação das condutas e adotar medidas preventivas.
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com informações de agências