TSE forma maioria para rejeitar recurso e manter cassação de Dallagnol
Até o momento, cinco dos sete ministros votaram com o relator, Benedito Gonçalves, contra recurso da defesa do ex-deputado, mantendo a perda do mandato determinada em maio
Publicado 14/09/2023 11:52 | Editado 15/09/2023 09:15
O ex-deputado e ex-procurador da Lava-Jato, Deltan Dallagnol (Pode-PR) sofreu novo revés nesta quarta-feira (13), quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria contrária ao recurso apresentado por sua defesa para anular a cassação de seu mandato.
O julgamento acontece em plenário virtual e deve ser encerrado nesta quinta-feira (14). Até o momento, cinco dos sete ministros votaram com o relator, Benedito Gonçalves, pela manutenção da cassação: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Raul Araújo e André Ramos Tavares.
Conforme apontou o relator, “as razões do embargante demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto (acórdão) e manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios”.
Leia também: AGU anuncia força-tarefa para investigar desvios da Lava Jato
Em decisão tomada em maio por unanimidade, o TSE anulou o registro da candidatura, por entender que Dallagnol não poderia ter concorrido às eleições de 2022 por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a Corte, a exoneração foi uma forma de evitar procedimentos que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou perda do cargo.
Na ocasião, o ministro Benedito Gonçalves argumentou que “o pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”. Pontuou, ainda, que a “referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo”.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e PMN e teve como base Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná.
Na sequência, no mês de junho, a Câmara determinou a perda do mandato do deputado — a vaga foi assumida por Luiz Carlos Hauly, do Podemos.
Com agências
(PL)