STF condena primeiro réu por atos golpistas no 8 de janeiro a 17 anos de prisão

Ministros enquadraram Aécio Pereira em cinco crimes, dentre eles associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quinta (15), o bolsonarista Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão pela tentativa de golpe no dia 8 de janeiro deste ano.

Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram conforme o relator, ministro Alexandre de Moraes, para condenar o primeiro réu na Ação Penal (AP) 1060 pela prática de cinco crimes:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência;
  • e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado

Em seu voto, na quarta (13), Moraes disse que “alguns fazem parecer que, no dia 8 de janeiro, tivemos um domingo no parque”.

“Claramente demonstrado que não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio. Atos criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou no voto proferiu

Na retomada do julgamento, na manhã desta quinta, o ministro Cristiano Zanin considerou que os atos tinham como objetivo a destituição do governo eleito em 2022.

“No caso em análise estamos a falar de crimes praticados objetivando a destituição de um governo legitimamente eleito e ainda aniquilar o estado democrático de direito, além de outras práticas criminosas”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou parcialmente o voto do relator. Segundo o ministro, a aplicação dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado se tratam de um mesmo crime.

“Na minha visão, o crime de tentativa de golpe de Estado absorve o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, explicou.

Os únicos a abrirem divergência com o voto do ministro Moraes a respeito da tentativa de golpe foram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Para o ministro-revisor na AP, Nunes Marques, o réu só deve ser condenado por dano qualificado e deterioração de patrimônio. Para ele, não há provas de que o denunciado de fato tenha incorrido em associação criminosa armada, golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Já para o ministro Mendonça, os envolvidos não tinham como objetivo destituir o governo, pois não possuíam os meios para tal. “Qualquer ação de golpe de Estado necessitaria da intervenção de forças militares”, explicou.

Autor