Comissão aprova cadastro de condenados por violência contra a mulher
O objetivo é incluir condenados por decisão transitada em julgado pela prática dos crimes como feminicídio, estupro, lesão corporal e perseguição, entre outros
Publicado 28/08/2023 10:59 | Editado 29/08/2023 10:44
Um novo passo foi dado para a criação de novos mecanismos para coibir a violência de gênero. Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).
O objetivo é incluir pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado pela prática dos crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra a mulher. Agora, o projeto deverá passar pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
A proposta original, de autoria da ex-senadora Kátia Abreu (TO), transformava o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, hoje mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.
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A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a criação de um novo cadastro dos crimes da violência contra a mulher, “sem que esta iniciativa macule a catalogação já existente”, recomendando a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Pelo texto aprovado, o cadastro conterá as seguintes informações dos condenados: características físicas; perfil genético, caso já tenha sido colhido na forma da legislação cabível; perfil sociocultural, incluídas informações sobre idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade; fotos; local de moradia; CPF; e anotação sobre eventual reincidência.
A atualização periódica dos cadastros deverá excluir da base de dados os condenados após o transcurso do prazo de prescrição ou se a pena já tiver sido cumprida ou extinta de outra maneira.
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Com Agência Câmara
(PL)