PGR poderá negociar acordos com mais de mil acampados do 8 de Janeiro

Acordos de Não Persecução Penal envolvem crimes sem violência ou grave ameaça; STF esclarece que ato se destina aos acampados que não invadiram os Três Poderes

Polícia desmobiliza acampados em frente ao QG do Exército em Brasília. Foto: Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a realizar acordos com mais de mil investigados que estavam acampados em frente aos quarteis e incitaram a tentativa de golpe de Estado no 8 de Janeiro, mas que não participaram diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes.

A medida conduzida pela PGR, que teve apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deverá selecionar os casos em que cabe o acordo para que Moraes os validade.

Dessa maneira, por 120 dias as ações penais já abertas que envolvem os investigados estão suspensas.

“É viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo STF”, escreveu Moraes.

Os acordos de não persecução penal (ANPP) que podem ser firmados são destinados para acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos.

Os advogados dos acusados devem procurar a PGR pelos acordos uma vez que os envolvidos precisam confessar os crimes em troca de multa ou serviços para a comunidade. Caso possuam algum bem oriundo do crime, ele deve ser devolvido.

Portanto, para que o acordo de não persecução penal ocorra o acusado deve confessar o crime enquadrado em pena mínima inferior a 4 anos, além de ser réu primário. Em um primeiro momento se enquadram um total são 1.156 réus.

*Com informações Agência Brasil

Autor