PF suspeita de versões combinadas sobre blitze da PRF e apreende celulares
Objetivo é investigar se dirigentes da PRF combinaram versões para blindar Silvinei Vasques, o que pode configurar crime de falso testemunho ou obstrução de justiça
Publicado 11/08/2023 12:09 | Editado 14/08/2023 11:46
A suspeita de que versões sobre as operações efetuadas no segundo turno das eleições podem ter sido combinadas levou a Polícia Federal a apreender celulares de dirigentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da gestão de Jair Bolsonaro. Segundo as investigações, há indícios de que, na tentativa de blindar o ex-diretor da corporação, Silvinei Vasques, esses membros teriam trocado mensagens a fim de alinhar o discurso.
A suspeita foi se formando ao longo da semana, após depoimentos prestados sobre o caso As informações foram publicadas pelo colunista Aguirre Talento, do UOL.
A PF apura se houve uso da PRF pelo governo de Jair Bolsonaro em blitze no Nordeste, onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teve ampla maioria dos votos no primeiro turno, com o intuito de dificultar ou mesmo impedir a chegada de eleitores aos locais de votação no segundo turno e, assim, prejudicar o oponente.
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Em certas oitivas, agentes relataram não se recordar dos temas tratados em reunião convocada por Vasques para tratar das operações. No mesmo dia em que a PF prendeu o ex-diretor da PRF, 50 dirigentes da corporação durante sua gestão foram ouvidos.
Caso a análise dos celulares apreendidos mostre que os depoentes mentiram, eles podem responder por crimes como falso testemunho ou obstrução de justiça.
Nesta quinta-feira (10), após prestar depoimento na sede da PF, Silvinei Vasques seguiu para o Complexo Penitenciário da Papuda. Ele havia sido preso preventivamente em Florianópolis na quarta-feira (9). Na ocasião, celulares, computador e passaporte do ex-diretor-geral foram apreendidos. Os mandados foram autorizados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
“A conduta do investigado, narrada pela Polícia Federal, revela-se ilícita e gravíssima pois são apontados elementos indicativos do uso irregular da máquina pública com objetivo de interferir no processo eleitoral, via direcionamento tendencioso de recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores”, apontou o ministro na decisão.
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(PL)