Relator vota para tornar Bolsonaro inelegível por oito anos
O ministro Benedito Gonçalves votou por condenar Bolsonaro por “abuso de poder político’ e “uso indevido de bens e recursos da União”. Julgamento será retomado nesta quinta (29).
Publicado 28/06/2023 09:40 | Editado 28/06/2023 20:30
Na retomada do julgamento que decide o futuro político de Jair Bolsonaro (PL), o relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou nesta terça (27) pela inelegibilidade do ex-presidente durante oito anos por “abuso de poder político” e “uso indevido de bens e recursos da União” em benefício da chapa Bolsonaro e Braga Netto, nas eleições de 2022.
O ministro usou toda a sessão de ontem para ler o seu parecer. O julgamento será retomado nesta quinta (29) com os votos dos demais ministros.
Para condenar Bolsonaro, o relator considerou todo o contexto da reunião com os embaixadores, ou seja, os acontecimentos antecedentes e os desdobramentos daquele dia. “A reunião de 18 de julho de 2022, no Palácio da Alvorada, não é uma fotografia na parede, mas um fato inserido em um contexto”, disse o relator.
O ministro se refere a reunião convocada pelo então presidente Bolsonaro aos embaixadores para desacreditar o sistema eleitoral brasileiro e desmoralizar os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A tentativa de tornar as eleições um caos institucional era frequente uma vez que, segundo as pesquisas eleitorais, o candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva, estava a poucos pontos percentuais de vencer as eleições no primeiro turno. Pesquisa Datafolha após a reunião no Palácio do Alvorada dava a 47% das intenções de voto para Lula e 29% para Bolsonaro.
Segundo Gonçalves, o encontro com embaixadores “tem marcadores cronológicos, que conectaram passado, momento presente, e projeções para o futuro”. “Na reunião com chefes de missão diplomática, o investigado retomou a epopeia dos ataques ao sistema eletrônico de votação sem provas, acresceu mais um capítulo à saga: a derradeira tentativa das Forças Armadas de apresentar supostas soluções para evitar fraudes no pleito iminente”, disse o relator.
Para o ministro, houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. O prazo de inelegibilidade é contado a partir das Eleições Gerais de 2022.
O ministro excluiu o então candidato à Vice-Presidência Braga Netto da sanção de inelegibilidade em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade na conduta.
Ao final do voto, o ministro Benedito Gonçalves sugeriu a ampliação do cerco sobre as condutas do ex-presidente. O relator determinou o envio imediato do voto para Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), Tribunal de Contas da União (TCU) e para o STF.
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Minuta do golpe
A minuta foi incluída no caso a pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT), depois que o processo já tinha encerrado a fase de instrução. Alvo de contestação da defesa de Jair Bolsonaro, a minuta do golpe foi encontrada na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.
Para o PDT, autor da ação, o documento é parte importante do quebra-cabeça que vai culminar nos atos de 8 de janeiro.
Em seu voto, o relator manteve todas as provas posteriores à fase instrutória. Ou seja, transcrições de lives, uma entrevista do ex-presidente à rádio Jovem Pan, em 2021, além da minuta do golpe.
Segundo o ministro, as lives “foram exitosas em sua proposta pragmática de cultivar o sentimento de que uma ameaça grave rondava as eleições 2022 e que essa ameaça partia do TSE”. Já na reunião com embaixadores, diz, Bolsonaro “acresceu mais um capítulo” a sua saga contra a urna eletrônica.
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Discursos antidemocráticos
No seu voto, o relator deixou claro que os repetidos discursos antidemocráticos margeiam tanto a reunião com os embaixadores, quanto a epopeia golpista do então candidato a reeleição.
“Em razão da grande relevância e da performance discursiva para o discurso eleitoral e para a vida política, não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que coloquem em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral”, disse.
De acordo com Gonçalves, Bolsonaro obteve vantagens eleitorais a partir da repercussão da reunião com os embaixadores.
Ampliação do cerco
O ministro Benedito Gonçalves sugeriu também a ampliação do cerco sobre as condutas do ex-presidente no contexto das eleições de 2022. Partindo da premissa que a reunião com os embaixadores não é um fato isolado, mas uma peça dentro de um tabuleiro golpista, o relator determinou o envio do seu voto para outras instituições da Justiça.
A decisão deve ser comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), considerando-se o provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira.
Benedito Gonçalves enviou seu voto ao ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, na condição de relator da Petição nº 10.477, para ciência e providências que entenderem cabíveis.
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Isolamento
Ao longo do voto, o ministro também desnudou o isolamento do ex-presidente na sua saga na deslegitimação do processo eleitoral brasileiro.
Em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ciro Nogueira procuro se desassociar da reunião com os embaixadores. À justiça eleitoral, Ciro Nogueira “expressou confiança no sistema eletrônico de votação e reconheceu a atuação da Justiça Eleitoral para seu contínuo aperfeiçoamento”. Segundo o senador, ele não foi consultado sobre nenhum aspecto da reunião com os representantes diplomáticos.
Outros depoimentos também procuram se distanciar do discurso do ex-presidente. Carlos França, ex-chanceler, e o almirante Flávio Rocha, ex-ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos, se mostraram igualmente dissociados do evento conduzido pelo ex-presidente.
Com o isolamento discursivo de seus ex-colaboradores, para o relator, Bolsonaro foi “integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto da ação”.