Julgamento no STF sobre revista íntima é suspenso após mudança de voto
Ministro Gilmar Mendes pediu destaque, suspendendo sessão virtual. Pouco antes, ministro André Mendonça havia mudado voto, deixando placar em 5 a 4 para proibir a prática
Publicado 19/05/2023 18:11 | Editado 22/05/2023 12:17
O julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de ação sobre a constitucionalidade da revista íntima de visitantes em prisões ocorrerá de maneira presencial após pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. O tema estava sob análise do plenário virtual desde o dia 12, previsto para terminar às 23h59 desta sexta-feira (19).
Nesta manhã, o STF havia formado maioria para proibir a prática, com placar de 6 votos a 3. Mas, o ministro André Mendonça mudou o voto, argumentando que o mesmo havia sido lançado errado no sistema. Desta forma, o placar passou a ser de 5 a 4. Na sequência, Gilmar Mendes pediu o destaque. Com o novo julgamento presencial, cuja data ainda não foi definida, o resultado é zerado.
O relator, ministro Edson Fachin, destacou que “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.
Fachin ressaltou, ainda, que “se existirem elementos concretos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional, admite-se a revista manual (busca pessoal) à luz do ordenamento, sindicável judicialmente. A revista aos visitantes, necessária à segurança dos estabelecimentos penais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante”.
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Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Carmen Lúcia. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e depois André Mendonça divergiram. Luiz Fux ainda não havia votado.
Moraes propôs que “a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos”.
Ele continuou dizendo que “o excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”.
O resultado do julgamento terá repercussão nacional e tem como base a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.
A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento ilegal, que feriu a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações, e que por esse motivo não haveria como se dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.
Com agências
(PL)