Senado aprova equiparação de facções e milícias como ato terrorista
Projeto apresenta emendas que incluem motivação política na tipificação do crime de terrorismo; PL passou na CCJ e pode seguir para a Câmara sem ir ao plenário
Publicado 12/05/2023 16:42
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei 3.283/2021, que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. O PL segue agora para análise da Câmara dos Deputados .Ele só será analisado pelos senadores em sessão plenária se for apresentado recurso nesse sentido.
A proposta altera a Lei Antiterrorismo, a Lei Antidrogas, a Lei das Organizações Criminosas e o Código Penal, equiparando as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.
“As milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes”, explicou o autor do projeto, Styvenson Valentim (Podemos/RN).
A Comissão de Segurança Pública (CSP) incluiu no projeto um dispositivo para considerar a motivação política na tipificação do crime de terrorismo, além de outras motivações já previstas como xenofobia, reconhecimento ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
A justificativa para essas mudanças é “abarcar condutas como as realizadas contra a Praça dos Três Poderes”, no dia 8 de janeiro de 2023. O CSP também incluiu os atentados e ameaças à vida de servidores públicos nas ações tipificadas como crime.
Penas
O projeto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.
O texto também amplia a definição de milícias. Em vez de um grupo que se organiza para a prática de crimes previstos no Código Penal, a classificação vale para qualquer grupo organizado para o cometimento de crimes. Ou seja: o critério abrange outras condutas previstas nas legislações especiais.
Em relação à Lei Antidrogas, a proposta enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes. Nesse caso, a proposta determina reclusão de cinco a dez anos, e pagamento de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil de multa por dia.
Também são previstas penas de 12 a 30 anos de prisão por condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações. Entre elas:
- criar obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e
- manter monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.
Para o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), “já é passada a hora de o Estado brasileiro endurecer o tratamento à atuação de grupos criminosos organizados que, na prática, realizam condutas semelhantes à de atos terroristas”.
Exceções
A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios.
Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
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com informações da Agência Senado