STF anula o indulto concedido a Daniel Silveira
Por oito votos a dois, a Corte decidiu por anular benefício concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro: “faceta autoritária e descumpridora da Constituição”
Publicado 11/05/2023 14:08 | Editado 12/05/2023 12:39
O STF (Superior Tribunal Federal) anulou, nesta quarta (10), por oito votos a dois, o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedia indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira. Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A corte foi provocada a analisar o caso após o indulto ser questionado pela Rede Sustentabilidade (Rede), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
A relatora, ministra Rosa Weber, foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já os ministros indicados pelo ex-presidente, André Mendonça e Nunes Marques, votaram pela validação do perdão da pena.
Para os ministros que votaram pela inconstitucionalidade do benefício, conclui-se que o indulto foi concedido com desvio de finalidade. A ministra Rosa Weber, em seu voto, admitiu que o indulto individual é um ato político privativo do presidente da República.
No entanto, segundo a presidente da Corte, o Judiciário tem competência para avaliar se a concessão está de acordo com as normas constitucionais.
Por isso, Weber julgou que o benefício foi concedido por simples vínculo de afinidade político-ideológico, o que é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
“A verdade é que o fim almejado com a edição do decreto de indulto foi beneficiar aliado político de 1ª hora, legitimamente condenado criminalmente por este STF”, afirmou a ministra.
Silveira foi condenado pelo STF em 20 de abril de 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão, inicialmente, em regime fechado por ataques autoritários contra os ministros da Corte. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu a graça, justificando que havia comoção social por Daniel Silveira, que “somente fez o uso da sua liberdade de expressão”.
“Tal proceder, na realidade, revela uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição Federal, pois faz prevalecer os interesses políticos pessoais dos envolvidos em contraposição ao interesse público norteador da atividade estatal”, declarou.
O ex-deputado está preso desde fevereiro deste ano pelo descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF, como o uso de tornozeleira e a proibição de usar as redes sociais. Em meio ao processo, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de Daniel Silveira e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela inelegibilidade do condenado.