Conselho de Ética do COB suspende Wallace por 5 anos
Jogador descumpriu afastamento de 90 dias, por incitar violência contra Lula, e atuou na final da Superliga; Confederação Brasileira de Vôlei também será punida
Publicado 03/05/2023 12:49 | Editado 04/05/2023 15:44
Suspenso pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) por incitar violência contra o presidente Lula, o atleta de vôlei Wallace Souza descumpriu a determinação e entrou na final da Superliga masculina no último domingo (30), o resultado disso:
- O Conselho de Ética ampliou a suspensão de Wallace de competições oficiais de 90 dias para clubes e de 12 meses na seleção para 5 anos nos dois casos;
- A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) ficará desligada por seis meses do sistema do COB, sem receber repasses financeiros;
- O presidente da CBV, Radamés Latari, será suspenso por um ano dos eventos do COB e filiados;
- O Conselho recomenda que o Banco do Brasil e o Ministério do Esporte cortem patrocínios e repasses a CBV, uma vez que ficará desligada do COB por seis meses.
A punição, se cumprida, pode colocar fim a carreira de Wallace, de 35 anos, como atleta profissional. O jogador que é apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro está proibido de entrar em quadra pelo Conselho de Ética do COB desde o início de fevereiro quando utilizou as redes sociais para estimular o assassinato do presidente Lula. A postagem feita traz o atleta segurando uma arma calibre 12 e na sequência uma enquete com a pergunta se alguém “daria um tiro na cara” de Lula.
Mesmo suspenso, Wallace procurou atuar no jogo decisivo da Superliga e conseguiu uma liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que permitia que entrasse em quadra. A CBV ainda buscou o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem para respaldar a liminar e, com isso, resolveu que ele poderia disputar o jogo decisivo pelo Sada Cruzeiro, mesmo sob alerta do Conselho de Ética do COB para que não desrespeitassem a decisão superior.
A punição ao atleta e à Confederação será comunicada ao Comitê Olímpico Internacional (COI).
Confira trecho da decisão:
a) agravar as suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos aplicadas ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico, e por via de consequência: i) Oficiar ao senhor ministro da Justiça dando conta do presente procedimento, e perquiridor acerca da existência de inquérito policial, representação criminal ou ação penal acerca dos fatos aqui noticiados, tendo por inculpado o referido atleta.
b) Suspender por 6 (seis) meses a Confederação Brasileira de Voleibol do sistema COB, e por via de consequência: i) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda todo e qualquer repasse financeiro – de quaisquer fontes, origens ou rubricas – à Confederação Brasileira de Voleibol, inclusive referentes à lei Agnello/Piva e decorrentes de loterias e jogos de prognósticos. ii) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda o auxílio material à Confederação Brasileira de Voleibol, aí incluído cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how. iii) Oficiar ao Ministério dos Esportes comunicando a suspensão de todo e qualquer vínculo entre a CBV e o COB – e por via de consequência do movimento olímpico, por idêntico prazo, para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao Comitê Olímpico do Brasil e ao movimento olímpico. Tudo sem prejuízo de outras sanções que a senhora ministra entender cabíveis. iv) Oficiar ao Banco do Brasil e demais entidades – públicas ou privadas – que tenham vínculo com a CBV comunicando a suspensão por 6 (seis) meses da Confederação Brasileira de Voleibol da sua relação com o COB e movimento olímpico para fins de cancelamento de todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema Olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data. Tudo sem prejuízo das demais medidas que quaisquer entidades desejem tomar. v) Oficiar ao TCU – Tribunal de Contas da União – comunicando a suspensão do vínculo por 6 (seis) meses sugerindo Tomada de Contas Especial tendo por objeto os valores públicos federais aplicados sob o pálio da entidade ora suspensa, inclusive acerca dos valores pagos pela entidade à guisa de honorários e serviços de arbitragem ao CBMA, com o objetivo de frustrar decisão da Entidade Máxima do Olimpismo Brasileiro.
c) Suspender por 1 (um) ano de todas as atividades esportivas vinculadas ao COB e seus filiados o senhor Radamés Lattari Filho, presidente em exercício da CBV, que não poderá exercer a função de presidente de Confederação, ou quaisquer outra vinculada – direta ou indiretamente – ao Comitê Olímpico do Brasil por idêntico prazo e a partir da presente data.
d) Recomendar à Presidência do Comitê Olímpico do Brasil que descredencie o CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – através de ato da Presidência submetido a referendo do Conselho de Administração na próxima sessão ordinária, e, por via de consequência, determine que os recursos decorrentes de decisões do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil sejam submetidos ao CAS – Court of Arbitration for Sport of the International Olympic Committee (Tribunal de Arbitragem para Esportes do COI).
e) Oficiar ao COI comunicando a decisão tomada no presente procedimento, explicando detalhadamente as suas razões e os seus fundamentos, e dando notícia, inclusive, do agravamento das suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos, aplicada ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico, da suspensão do vínculo da Confederação Brasileira de Voleibol com o Comitê Olímpico do Brasil e consequentemente com o Comitê Olímpico Internacional e da suspensão por 1 (um) ano de Radamés Lattari Filho de todas as funções no movimento olímpico.
A decisão do Conselho emita na terça-feira (2), pode ser conferia na íntegra aqui.
*Com informações de agências