Ação popular pede a suspensão da cobrança da taxa do lixo
A liminar pede ainda que, a Prefeitura de Fortaleza seja impedida de inserir o nome dos contribuintes que não pagarem a taxa na Dívida Ativa do Município, ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes.
Publicado 25/04/2023 14:09 | Editado 26/04/2023 15:17
Na última segunda-feira (24), o Sr. Jayson Queiroga e os advogados Odijas Frota e Juliana Castro, ingressaram com ação popular questionando a cobrança da Taxa de Lixo de Fortaleza. A ação possui dois pedidos liminares: I) a suspensão da cobrança até o julgamento do mérito; II) que a Prefeitura seja impedida de inserir o nome dos contribuintes que não pagarem a TMRSU na Dívida Ativa do Município ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes.
A liminar pede ainda que, a Prefeitura de Fortaleza seja impedida de inserir o nome dos contribuintes que não pagarem a taxa na Dívida Ativa do Município, ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes.
No momento a ação se encontra aguardando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
A Ação Popular afirma ser ilegal a cobrança da taxa do lixo. Segundo a mesma, a lei 11323/22, que instituiu a taca, descumpre a Resolução 79/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento – ANA, desconsidera a vedação ao confisco, ignora a capacidade contributiva e o princípio da modicidade tarifária e o mais importante: utiliza na taxa de lixo o mesmo fato gerador da obrigação tributária do IPTU.
Número Processo 3017067-76.2023.8.06.0001
Órgão Julgador 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Situação atual: Concluso para julgamento do pedido liminar.