Ação popular pede a suspensão da cobrança da taxa do lixo

A liminar pede ainda que, a Prefeitura de Fortaleza seja impedida de inserir o nome dos contribuintes que não pagarem a taxa na Dívida Ativa do Município, ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes.

Manifestação contra a taxa do lixo em Fortaleza.

Na última segunda-feira (24),  o Sr.  Jayson Queiroga e os advogados Odijas Frota e Juliana Castro, ingressaram com ação popular questionando a cobrança da Taxa de Lixo de Fortaleza. A ação possui dois pedidos liminares: I) a suspensão da cobrança até o julgamento do mérito; II)  que a Prefeitura seja impedida de inserir o  nome dos contribuintes que não pagarem a TMRSU na Dívida Ativa do Município ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes.

A liminar pede ainda que, a Prefeitura de Fortaleza seja impedida de inserir o nome dos contribuintes que não pagarem a taxa na Dívida Ativa do Município, ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes.

No momento a ação se encontra aguardando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

A Ação Popular afirma ser ilegal a cobrança da taxa do lixo. Segundo a mesma, a lei 11323/22, que instituiu a taca,  descumpre a Resolução 79/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento – ANA, desconsidera a vedação ao confisco, ignora a capacidade contributiva e o princípio da modicidade tarifária e o mais importante: utiliza na taxa de lixo  o mesmo fato gerador da obrigação tributária  do IPTU.

Número Processo 3017067-76.2023.8.06.0001

Órgão Julgador 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza

Situação atual: Concluso para julgamento do pedido liminar.

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