Julgamento do marco temporal no STF será retomado dia 7 de junho
Anúncio foi feito pela ministra Rosa Weber. Tese de ruralistas é que povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam quando a Constituição foi promulgada
Publicado 20/04/2023 17:33 | Editado 20/04/2023 17:34
O julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas será retomado no dia 7 de junho, conforme anunciado pela presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. O tema é uma das prioridades da magistrada. O julgamento foi suspenso em 2021 e sua retomada foi reivindicada pela ministra dos Povos Originários, Sonia Guajajara.
A decisão foi anunciada durante a abertura de seminário do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado nesta quarta-feira (19), Dia dos Povos Indígenas.
“É importante registrar, não só pela finalidade do Fonepi, que nós daremos continuidade ao julgamento do recurso extraordinário relativo ao marco temporal e aqui eu faço o anúncio atendendo à reivindicação da ministra Sonia Guajajara, no dia 7 de junho”, disse a ministra Rosa Weber.
Pelas redes sociais, a ministra Sonia Guajajara destacou que o desfecho do julgamento “é aguardado por milhares de indígenas brasileiros que acreditam que adotar o marco temporal é ignorar todas as violações a que os povos originários estão submetidos”.
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O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, foram proferidos dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor.
O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas segundo a qual os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
A demarcação de terras indígenas é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece aos indígenas o chamado “direito originário” sobre as suas terras ancestrais. Isso quer dizer que eles são considerados por lei os primeiros e naturais donos desse território, sendo obrigação da União demarcar todas as terras ocupadas originariamente por esses povos.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.
(PL)