STF está pronto para votar demarcação de terras indígenas, diz Lewandowski

“Um pedido de vista sempre é possível, mas creio que a questão está madura para julgamento”, disse o ministro do STF

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Em meio ao problema envolvendo a Terra Indígena Yanomami, invadida por 30 mil garimpeiros, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski diz que a Corte está pronta para votar o processo de demarcação das áreas indígenas.

“Um pedido de vista sempre é possível, mas creio que a questão está madura para julgamento”, disse o ministro à colunista do UOL Carolina Brígido.

Lewandowski afirmou que a tragédia sanitária e humanitária vivida pelo povo indígena Yanomami reforça a necessidade de uma definição sobre o caso.

“Pessoalmente, considero muito importante o julgamento do assunto, especialmente em face das últimas revelações quanto às invasões ilegais de terras indígenas por madeireiros, posseiros e garimpeiros, e as gravíssimas consequências dessas ações para o meio ambiente e a saúde dos povos autóctones”, afirmou.

Em setembro de 2021, um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento. O relator do processo, Edson Fachin, a favor da causa indígena, e Kassio Nunes Marques, contra, foram os únicos a se manifestarem.

Leia mais: Pedido de vista suspende julgamento do marco temporal no STF

Fachin disse que os direitos constitucionais indígenas são cláusulas pétreas, “visto que estão atrelados esses direitos à própria condição de existência dessas comunidades e de seu modo de viver”.

A presidente do STF, Rosa Weber, comprometeu-se com a ministra dos Povos Originários, Sonia Guajajara, a pautar o processo antes do término do seu mandato, em setembro.

O objeto do julgamento envolve a demarcação da terra do povo Xokleng, de Santa Catarina, que tem repercussão geral para todos os povos indígenas.

Ministro Ricardo Lewandowski – Foto: Carlos Moura/ SCO/ STF

Marco Temporal

Trata-se do julgamento da tese do marco temporal, segundo a qual a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer caso fosse comprovado que os povos originários estavam sobre a área antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.

Contrários a esse entendimento, as organizações indígenas advogam a tese do indigenato, uma vez que já viviam em todo território brasileiro antes da colonização. Ou seja, aposse da terra pelos indígenas é um título congênito, ao passo que a ocupação é um título adquirido.

De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a indefinição a respeito da tese do marco temporal fragiliza a segurança dos territórios e incentiva conflitos e perseguições de lideranças indígenas.

Das cerca de 1.300 terras indígenas, segundo levantamento do Conselho Indigenista Missionário, mais de 64% continuam à espera de regularização.

Além disso, segundo relatório da Comissão Pastoral da Terra, do total de famílias afetadas pelo aumento dos conflitos no campo (171,6 mil), 56% são indígenas (96,9 mil).

“Precisamos recuperar, o quanto antes, o estado de normalidade do processo legal de demarcação das Terras Indígenas no Brasil e, acreditamos que a derrubada dessa tese possa reforçar uma segurança jurídica que estabilize nossos pleitos e preserve nossas vidas”, afirmou um dos coordenadores da Apib Dinamam Tuxá.

Autor