Diretor-geral da PRF deve ser investigado por blitz e bloqueios nas vias

“Podem ficar caracterizados os crimes de prevaricação e de violência política, previstos nos artigos 319 e 359-P, ambos do Código Penal”, diz o MPF

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Polícia Federal (PF) a instauração de um inquérito policial para investigar a condutada do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por atos e omissões que atentam contra a lisura do processo eleitoral. Numa tentativa de impedir a presença dos eleitores nas urnas no último dia 30, 619 ônibus foram parados, sendo quase 300 na região Nordeste.

Além disso, a conduta dele está sendo apontada como omissa no sentido de impedir o bloqueio das rodovias por grupos de bolsonaristas que não aceitaram o resultado das urnas.

“Podem ficar caracterizados os crimes de prevaricação e de violência política, previstos nos artigos 319 e 359-P, ambos do Código Penal”, diz a peça assinada pelo procurador Peterson de Paula Pereira e outros subprocuradores-gerais da República, integrantes das Câmaras Criminal (2CCR) e do Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR).

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De acordo com os procuradores, as ações de bloqueio foram amplamente adotadas pela PRF, mesmo a despeito da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibiu, até o término do segundo turno das eleições no domingo, qualquer operação relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado às eleitoras e eleitores. “As iniciativas da Polícia Rodoviária Federal teriam sido adotadas sob orientação do seu Diretor-Geral, através do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2022/D”, diz oMPF.

(Foto: Reprodução/PRF)

Caso seja provado que o diretor-geral da PRF foi leniente quanto os bloqueios das rodovias, ele pode responder por prevaricação

“Os vídeos que circulam em redes sociais revelam não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição”, diz um trecho do ofício.

Os procuradores consideraram os fatos gravíssimos tanto que resultou em determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela tomada de providências sob a iminência de prisão do diretor-geral.

“É sabido que o exercício de direitos fundamentais como o de reunião e manifestação submete-se a limites relativos à liberdade de outros, de modo que não pode significar restrição ao exercício de outros direitos e não deve causar tumulto, desordem, ameaças à segurança pública ou grave prejuízo ao tráfego em vias públicas”, dizem os procuradores.

Eles concluem que as condutas amplamente veiculadas atribuídas ao diretor-geral da PRF indicam má conduta na gestão da Instituição. “Desvio de finalidade visando interferir no processo eleitoral e condutas que apontam fortes indícios na prática de crimes da Lei nº 14.197/22, que revogou a Lei de Segurança Nacional e acrescentou o Título XII no Código Penal protegendo o Estado Democrático de Direito. Além disso, as manifestações de bloqueio de rodovias, como expressão de insatisfação e desrespeito ao resultado das eleições, podem caracterizar o crime do artigo 262 do Código Penal”, finalizam.

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