STF mantem suspensos decretos de Bolsonaro que flexibilizam acesso a armas
Maioria do Supremo decide contra medidas do presidente que ampliaram a circulação de armas entre civis; institutos que estudam a segurança pública elogiam decisão
Publicado 21/09/2022 12:12 | Editado 22/09/2022 17:27
A luta contra a ampliação do acesso de civis às armas de fogo e munição teve uma importante vitória nesta terça-feira (20), quando a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou três decisões tomadas pelo ministro Edson Fachin que revogaram trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o tema. A posição da Corte é uma forte sinalização de rechaço a uma das bandeiras centrais do bolsonarismo. A votação termina nesta quarta-feira (21).
No dia 5 de setembro, o ministro Fachin havia concedido liminares em resposta a três processos ajuizados pelo PT e pelo PSB, nos quais os partidos classificavam as medidas de Bolsonaro como inconstitucionais, violadoras do Estatuto do Desarmamento e como retrocesso aos direitos fundamentais uma vez que possibilitavam a aquisição de armas e munições por cidadãos de forma desmedida.
Em março de 2021, o ministro relator das ações, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos decretos. Em sessão realizada em setembro do ano passado, o ministro Nunes Marques — indicado ao STF por Bolsonaro — pediu vista, de maneira que o julgamento ficou suspenso. Passado quase um ano sem que houvesse liberação do caso por Nunes Marques, Fachin resolveu retomar a análise tendo em vista a urgência do caso diante do risco de aumento da violência política no período eleitoral.
Na decisão do dia 5, Fachin estabeleceu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para a pessoa que demonstrar necessidade concreta, por razões profissionais ou pessoais. Também apontou que a compra de armas de uso restrito deve obedecer ao “interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional” e não pessoal.
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No julgamento desta terça-feira, o relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, pela presidenta Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente, sugerindo que haja “revisão pontual” da decisão após as eleições. As divergências partiram dos ministros indicados por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça.
Decisão contra arbitrariedades de Bolsonaro
Em nota, os institutos Igarapé e Sou da Paz, que estudam questões relacionadas à violência e à segurança pública, se posicionaram sobre a decisão. “O resultado deste julgamento representa uma das decisões mais importantes para a correção das arbitrariedades promovidas pelo Governo Federal em uma agenda central para a segurança e democracia brasileiras. Avançar rumo ao controle de armas e munições no país demonstra a opção por uma sociedade que rejeita a violência como forma de solução de seus desafios”, escreveu o Igarapé.
Na avaliação do Instituto Sou da Paz, “as decisões não revogam os decretos publicados pelo Governo Federal desde 2019, não proíbem a compra de armas pelos cidadãos e só geram efeitos para o futuro (não retroagem para armas já compradas). Contudo, anulam alguns pontos que o Supremo considera terem extrapolado o poder regulamentar do Governo, ou mesmo ofendido outros princípios da Constituição Federal, como o dever de proteção dos cidadãos brasileiros pelo Estado”.
Além disso, destaca que “a enxurrada de armas nas mãos de pessoas comuns, cujo crescimento se acentuou a partir de 2021, aliada a uma retórica política violenta por parte do presidente da República, que ainda frequentemente ataca a legitimidade do processo eleitoral, é um risco muito grande à democracia brasileira”.
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