Governo pode ter violado lei ao entregar dados dos brasileiros aos bancos

O Ministério da Economia permitiu que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tenha acesso aos dados biográficos e biométricos dos brasileiros

Lei Geral de Dados coloca o Brasil na linha de frente da economia mundial - Reprodução da internet

A Coalizão Direitos na Rede (CDR), uma articulação da sociedade em defesa do acesso à internet, liberdade de expressão e privacidade com proteção de dados pessoais, considerou que o governo Bolsonaro pode ter violado a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao entregar aos bancos informações sobre os cidadãos brasileiros.

Por meio de acordo, o Ministério da Economia permitiu que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) tenham acesso aos dados biográficos e biométricos dos brasileiros. As informações, que estão no banco de dados da Identidade Civil Nacional e da plataforma gov.br, foram entregues a título de “degustação experimental”.

“As entidades da Coalizão de Direitos na Rede entendem que a medida do governo federal que autoriza compartilhamento de dados sensíveis com instituições bancárias tem potencial para violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, diz nota do grupo.

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De acordo com a organização, os dados que constam na Identidade Civil Nacional envolvem larga parcela da população brasileira, inclusive dados biométricos, considerados sensíveis nos termos da LGPD.

Após recurso da CDR, o Ministério Público Federal (MPF) reconsiderou o arquivamento da investigação e instaurou inquérito civil sobre o acordo. Os dados biográficos e biométricos são data de nascimento, nome da mãe, impressão digital, foto de rosto, entre outros.

A entidade diz ainda que os termos dos documentos, por exemplo, não permitiam identificar quais eram exatamente as operações de tratamento de dados envolvidas.

“Tampouco eram claros sobre a delimitação de base legal para essa operação de tratamento de dados, uma das exigências estabelecidas pela LGPD, tampouco era possível delimitar qual o interesse público por trás do intercâmbio de dados pessoais sensíveis detidos geridos por órgãos públicos com instituições bancárias”, diz a CDR.

Em nota, o Ministério da Economia informou que “com relação ao inquérito que trata dos acordos de cooperação celebrados entre a Secretaria de Governo Digital e a Febraban e ABBC, informamos que a ANPD e o TCU já apreciaram os referidos atos e se manifestaram, em suas respectivas competências, pela legalidade dos mesmos e arquivamento dos processos”.

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