Justiça decide que trabalhador intoxicado deve ser indenizado por empresa
Sentença em primeira instância estabelece pagamento de pensão e de indenização a funcionário que teve problemas de saúde decorrentes do uso de agrotóxico
Publicado 26/07/2022 17:03 | Editado 27/07/2022 12:06
Numa decisão incomum no Brasil, uma empresa de Goiás foi condenada a pagar pensão mensal de R$ 1.230,40, por 34 anos, e indenização de R$ 50 mil por danos morais a um funcionário que teve problemas de saúde decorrentes do uso de agrotóxico em sua atividade laboral.
A notícia, veiculada pela Agência Pública, destaca que a sentença em primeira instância, proferida em maio, partiu da Vara do Trabalho de Formosa (GO), a 79 km de Brasília, contra a empresa de manutenção de aeronaves Formaer, que presta serviço ao governo federal.
De acordo com depoimento do trabalhador Albertino Soares da Silva, que disse ser responsável por “jogar veneno” para a limpeza do terreno do galpão da oficina, a empresa não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
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Segundo a reportagem, o funcionário relatou ter tido uma forte alergia na pele, além de tosse, dor de cabeça e dificuldade para respirar em função do contato com os agrotóxicos. Um laudo pericial atestou a presença de herbicidas em seu sangue.
“Silva chegou a ser afastado por quatro meses do trabalho, entre maio e setembro de 2019, recebendo benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ao retornar, foi alocado na mesma atividade que havia gerado os problemas de saúde. Depois de sucessivas faltas, ele acabou demitido por “abandono de emprego”, em outubro daquele ano”, diz a Agência Pública.
Leomar Daroncho, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), declarou à reportagem que “a sentença reconheceu a rescisão indireta, em razão da doença ocupacional, refutando a tese do empregador de que teria havido abandono do emprego”.
Para ele, a decisão é muito relevante porque “reconhece o nexo entre uma doença e a exposição do trabalhador a agrotóxicos”. Segundo o procurador, decisões judiciais como essa não são comuns por causa da dificuldade de se reunir provas.