Câmara dos Deputados aprova projetos de combate à violência contra a mulher

Entre as propostas, foram confirmadas emendas do Senado ao texto do PL 123/19 que direciona pelo menos 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações com essa destinação. O projeto vai à sanção presidencial

(Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, vários projetos de lei de combate à violência contra a mulher. Um deles é o PL 123/19, que destina verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Os deputados analisaram as emendas do Senado ao projeto, aprovado anteriormente pela Câmara em dezembro de 2020. Pelo texto que irá à sanção, ao menos 5% dos recursos empenhados do fundo deverão ter essa destinação.

Conforme dados do Portal da Transparência, os valores executados do fundo em 2021 somaram R$ 1,07 bilhão. Para se ter uma ideia dos valores previstos nesse projeto, 5% dessa quantia são R$ 53,5 milhões.

Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o texto que foi votado traz à luz o significado do projeto que utiliza os recursos do FNSP “para fortalecer o que nós estamos desenvolvendo desde a existência da Lei Maria da Penha”.

“Esses são os programas de combate à violência doméstica contra a mulher, os modos mais dramáticos de violência, que são aquelas vinculadas à violência que envolve relações de afeto. E esse projeto possibilita o uso de uma fonte objetiva, concreta, para esses programas, que, lamentavelmente, foram desmontados, desconstruídos dentro do governo Bolsonaro”, observou a parlamentar

Casas-abrigo

Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Os recursos também poderão custear centros de educação e de reabilitação para os agressores e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Uma das emendas incluídas no projeto acrescenta mais um critério para os entes federados receberem esse tipo de recurso: o desenvolvimento e a implementação de um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora Tabata Amaral (PSB-SP) ao texto, apresentado originalmente pela deputada Renata Abreu (Pode-SP). A proposta engloba ainda os projetos 1610/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC); e 5092/19, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).

Parto humanizado

Outro projeto aprovado foi o PL 5654/16, do Senado, que busca assegurar a assistência humanitária para a gestante que está presa e seu recém-nascido durante o parto.

O texto altera a Lei de Execução Penal para determinar que será assegurado tratamento humanitário, livre de constrangimento e violência, à mulher presa em trabalho de parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde, bem como à do nascituro.

A proposta será analisada novamente pelo Senado porque foi alterada pelos deputados.

Violência patrimonial

Também foi aprovado o PL 3059/19, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), atualiza a legislação para garantir a punição de violência patrimonial. O texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. O projeto tramitou apensado ao PL 3764/04.

O texto aprovado muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.

Metas contra violência

Os deputados aprovaram ainda o PL 501/19, que condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo o texto, ainda precisa ser apreciado pelo Senado, o plano de metas será decenal e com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações. Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas, que serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

Os entes federados deverão ainda implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Repasses da União

Mais uma proposição contemplada foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/16, que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir o repasse de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher mesmo quando houver restrições previstas nessa lei. O texto será enviado ao Senado.

O projeto trata das transferências voluntárias de um ente federado para outro. Atualmente, são excluídas da suspensão das transferências as verbas destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.

Premiações esportivas

O Projeto de Lei 321/21, que proíbe o financiamento de eventos esportivos com recursos públicos se as premiações forem diferentes para homens e mulheres, também foi aprovado na Câmara. A proposta será enviada agora ao Senado.

Segundo o texto, o poder público deverá exigir do organizador do evento a ser apoiado uma declaração de que os valores pagos a título de premiação serão iguais para homens e mulheres. O descumprimento sujeitará o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, valor que será direcionado a ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

Câncer de mama

O regime de urgência foi aprovado para a tramitação do Projeto de Lei 4171/21, que cria o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.

Esse tipo de programa tem como objetivo capacitar profissionais não médicos (preferencialmente, assistente social e enfermeiro) para atuarem como navegadores clínicos, guiando e ajudando pacientes, familiares e cuidadores a “navegar pelos labirintos” do sistema de saúde hospitalar e comunitário.

Fonte: Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados