MP-SP fala em indenização e prisão por apologia do nazismo

Ministério Público investiga na esfera civel e criminal com possibilidade de indenização, prisão. Monark defendeu criação de partido nazista e direito de ser ‘antijudeu’, mas ja perdeu patrocinadores.

Auschwitz-Birkenau - Foto: Arquivo

Segundo o Ministério Público (MP) de São Paulo, o influencer Bruno Aib, conhecido como Monark, e os responsáveis pelo Flow Podcast, podem ser obrigados a pagar indenizações e até ser presos caso sejam condenados pela Justiça por apologia do nazismo e discriminação contra judeus durante o programa ao vivo realizado na última segunda-feira (7). O programa foi transmitido ao vivo pelo YouTube para 400 mil pessoas em 7 de fevereiro.

O MP apura o caso nas esferas cível e criminal. Na esfera cível, a Promotoria de Direitos Humanos investiga se os réus usaram a internet para divulgar a defesa do nazismo e discriminação por procedência nacional. O Ministério Público pedirá à Justiça que os investigados paguem uma indenização, ainda a ser estipulada, por terem ofendido toda a comunidade judaica. Não caberia prisão nesse caso.

Em caso de eventual condenação pelos danos causados, os investigados teriam de pagar quantias em dinheiro para um fundo que trataria sobre como combater discursos de ódio.

O pedido para que o Ministério Público estadual investigasse o caso e a suspeita de prática de crimes como apologia do nazismo, incitação à violência, injúria racial e intolerância religiosa foi do coletivo Judeus e Judias pela Democracia São Paulo.

Dano coletivo

No entendimento dos promotores, há indícios de que o influencer e o programa cometeram dano social e dano moral coletivo contra o povo judeu. O Partido Nazista defendido por Monark foi o responsável pelo holocausto de milhões de judeus.

Na esfera criminal, a Promotoria Criminal e a Polícia Civil vão apurar se os réus usaram a rede para defender o nazismo e discriminar judeus. Em caso de eventual condenação na Justiça, eles podem receber pena de até 5 anos de prisão ou pagar multa.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a investigação criminal será feita pelo 78º Distrito Policial (DP), nos Jardins.

Os responsabilizados pelas acusações serão chamados pelas duas promotorias e pela Polícia Civil para explicarem a defesa de que deveria haver um “partido nazista reconhecido pela lei” e que “se um cara quisesse ser antijudeu, eu acho que ele tinha o direito de ser”. As declarações foram dadas pelo influencer durante conversa com os deputados federais Kim Kataguiri (DEM-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP):

Além disso, o Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, também investiga o crime após determinação do procurador-geral Augusto Aras. Mas além do influencer, a Procuradoria apura se Kim cometeu o mesmo crime por entender que ele fez declarações de cunho neonazista ao responder a Tabata que a Alemanha não deveria ter criminalizado o nazismo. Kim tem foro privilegiado por ser parlamentar.

O Ministério Público de São Paulo ainda determinou que o Youtube retirasse do ar o vídeo no qual Monark é investigado por apologia do nazismo.

Segundo o Sleeping Giants Brasil, perfil no Twitter que busca a tirada de financiamento de meios e programas que propagam discurso de ódio, o Flow Podcast já perdeu seis patrocinadores.

Gesto nazista

Ainda na capital paulista, o Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Inteligência (Gecradi) do Ministério Público abriu nesta quarta-feira (9) investigação criminal contra o comentarista Adrilles Jorge por fazer um gesto apontado como saudação nazista durante sua participação num programa da TV Jovem Pan News, na noite de terça (8).

O gesto ocorreu após debate sobre as declarações de Monark. Adrilles foi demitido pela empresa após o episódio.

Adrilles Jorge — Foto: Reprodução
Adrilles Jorge — Foto: Reprodução

“A criação de um partido nazista (…) é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, informa documento do Ministério Público assinado pelos promotores Anna Trotta Yaryd e Reynaldo Mapelli Júnior. “O discurso discriminatório contra judeus excede os limites da liberdade de expressão”.

“A liberdade de expressão não comporta discurso de ódio, manifestação de racismo ou a prática de discriminação contra grupos sociais específicos”, continua a portaria que determinou a abertura de inquérito cível .

Autor