Confira as novas regras da propaganda partidária no rádio e na TV
Texto sancionado hoje altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, que foi aprovada pelo Senado em dezembro
Publicado 04/01/2022 12:09 | Editado 04/01/2022 12:28
A lei que retoma a propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017, foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União. Com um veto, o texto altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, aprovada pelo Senado em dezembro.
Diferentemente da propaganda eleitoral gratuita – divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas –, a propaganda partidária visa à divulgação das ideias das legendas e, por isso, estimula o debate democrático. Na TV e nos rádios, as legendas podem divulgar suas plataformas e atrair novos filiados.
De acordo com a norma, partidos que não tiverem alcançado a nefasta cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. As regras sobre o tempo de propagandas levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:
- O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
- O partido que tiver entre dez e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de dez minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;
- O partido que tiver até nove deputados federais terá cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.
Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre.
Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de negros e jovens.
Proibições
A lista de proibições é extensa. Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.
Outra vedação é ao uso de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiam os fatos ou a sua comunicação. Tampouco é permitida a utilização de fake news (notícias comprovadamente falsas), além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.
Partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas.
A norma estabelece ainda que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal. Além disso, ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.
Com informações da Agência Brasil