Reforma eleitoral é aprovada em 2º turno com volta de coligações
O plenário concluiu nesta terça-feira (17) a votação, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição sobre a reforma […]
Publicado 18/08/2021 00:28 | Editado 18/08/2021 00:36
O plenário concluiu nesta terça-feira (17) a votação, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição sobre a reforma eleitoral (PEC 125/11), que define as regras para a eleição do presidente da República, governadores de estado, deputados federais e estaduais no ano que vem.
Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.
Um dos principais pontos aprovados em primeiro turno foi mantido no texto, propondo a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir do pleito seguinte à promulgação da emenda constitucional. Atualmente, a coligação para os cargos legislativos está proibida pela Emenda Constitucional 97, de 2017.
Segundo o líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), a mudança é fruto de um entendimento para que as organizações partidárias tenham condições de superar o quadro de dificuldade ao qual a política brasileira está submetida.
“Nós estamos tentando dar um passo adiante para buscar alianças programáticas. É por isso que o meu partido, juntamente com outros, tem lutado pelas federações, porque são mais consistentes, têm consistência programática, mas isso é um desafio. Não temos certeza ainda se as federações sairão do outro lado. Então, as coligações são uma garantia de que o processo político não ficará desorganizado no Brasil”, afirmou.
Nas votações desta terça, os deputados também retiraram do texto a mudança na cláusula de desempenho aprovada em primeiro turno que pretendia garantir o acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou de votos para a Câmara dos Deputados.
Votos em dobro
Por outro lado, foi mantido no texto o dispositivo que permite a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara nas eleições de 2022 a 2030 para fins de distribuição dos recursos dos fundos.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu a aprovação da medida, assinalando que o dispositivo será um mecanismo para estimular os partidos a fortalecer candidaturas de segmentos amplamente majoritários na sociedade, mas que hoje se encontram sub-representados nas casas legislativas.
“Essa é uma forma de ampliar a presença na política, ampliar a presença nos parlamentos de parcela da sociedade que é majoritária, que forma a maioria do nosso povo, mas que na política está sub-representada. Uma parcela que é majoritária, mas está minorizada, em razão de uma série de processos históricos que, ao longo do tempo, impediu que o povo negro tivesse uma maior participação na política — do mesmo modo as mulheres”, observou.
Iniciativa popular
O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.
Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.
Essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.
Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).
Fidelidade partidária
Sobre a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.
Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Nas votações do segundo turno, o Plenário retirou trecho de dispositivo sobre a fidelidade partidária que fazia referência ao sistema majoritário nas eleições para cargos legislativos. Como o “distritão” foi excluído no primeiro turno, o trecho perdeu o sentido.
Com informações da Liderança do PCdoB na Câmara