10 perguntas e respostas para entender as federações partidárias
Pouco conhecido – e, muitas vezes, mal interpretado –, esse modelo de aliança entre partidos recebe cada vez mais apoio no País
Publicado 09/06/2021 17:47 | Editado 13/06/2021 20:20
O Congresso Nacional tem a chance de debater, votar e aprovar, nos próximos dias, uma importante medida para o fortalecimento da democracia brasileira. Trata-se das federações partidárias, previstas no Projeto de Lei (PL) Nº 2522/2015, que é fruto do Projeto de Lei do Senado (PLS 477/2015), aprovado em 2017.
Pouco conhecido – e, muitas vezes, mal interpretado –, esse modelo de aliança partidária recebe cada vez mais apoio no País. É uma alternativa viável diante do risco de esvaziamento e até extinção de partidos com um perfil ideológico e programático, como PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade, além de outros partidos com certa expressão no cenário político, como Cidadania e Solidariedade.
Com base numa nota técnica do consultor legislativo da Câmara dos Deputados Roberto Carlos M. Pontes, o Vermelho esclarece abaixo as principais características e vantagens das federações partidárias. São dez perguntas e respostas para você entender o tema e também aderir a essa proposta. Confira!
1) Afinal, o que são federações partidárias?
As federações partidárias são formadas por dois ou mais partidos, que se unem para atuar em conjunto no parlamento, como bloco partidário, durante uma legislatura. Conforme o PL 2522/2015, em tramitação na Câmara, só podem integrar a federação partidos com registro definitivo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que se unam por quatro anos, até a data-limite para a realização das convenções partidárias.
2) Os partidos que formam uma federação deixam de existir?
Não. A formação das federações partidárias não tem nada a ver com fusão, incorporação ou extinção de partidos. Na realidade, as legendas continuam a existir e mantêm sua autonomia, além de preservar seus programas e símbolos.
3) Para participar de uma federação partidária, uma legenda tem de abrir mão de seu nome, suas cores e seu símbolo?
Não, ao contrário. O maior mérito das federações partidárias é justamente aglutinar partidos sem prejuízo à sua identidade, história e independência.
4) Então as federações partidárias são equivalentes às coligações eleitorais?
Não exatamente. As coligações valem exclusivamente para o período eleitoral e podem mudar de estado a estado. Já as federações partidárias funcionam durante toda uma legislatura, reunindo partidos no âmbito nacional, para aturarem conjuntamente no Congresso. A semelhança entre coligações e federações partidárias é que, nos dois casos, os partidos continuam a existir, preservando seus programas.
5) Para instituir as federações partidárias, é preciso alterar a Constituição?
Não. Hoje, a Constituição veda apenas a existência de coligações para uma eleição proporcional (a vereador ou deputado), mas não traz restrições às federações partidárias. Por isso, para aprovar as federações, o PL 2522/2015 só precisa de maioria simples dos votos (50% + 1).
6) Quais são as vantagens das federações partidárias?
Por várias razões, as federações partidárias vão fortalecer a democracia. Primeiro, porque elas darão um caráter mais nacional às legendas, valorizando suas identidades e a fidelidade partidária. Segundo, porque inibirão o fisiologismo. É possível estabelecer sanções para as siglas que se desligarem das federações antes do prazo legal. Terceiro, porque as federações respeitarão o peso de cada partido em sua composição. A destinação de verbas do Fundo Partidário e de tempo de TV, por exemplo, será proporcional à votação de cada partido. Quarto, as federações estimulam o diálogo e a unidade entre partidos do mesmo campo político e inibem a fragmentação progressiva do sistema partidário. Quinto – e mais importante: as federações partidárias asseguram o pluralismo político, uma garantia democrática prevista já no 1º artigo da Constituição Federal.
7) O que muda em relação à cláusula de barreira e ao fim das coligações proporcionais?
As federações partidárias não alteram esses pontos nefastos da legislação eleitoral. As coligações continuam proibidas – e as legendas que compõem uma federação partidária passam a disputar uma eleição como se fossem um partido único. Além disso, a federação terá de cumprir a cláusula de barreira para, por exemplo, ter direito a Fundo Partidário e propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. Na prática, a exemplo de um partido qualquer, uma federação terá de eleger 11 ou mais deputados federais em 2022 para cumprir a cláusula de barreira. Outra possibilidade é conquistar, no mínimo, 2% dos votos válidos na eleição para a Câmara, sendo 1% dos votos válidos em ao menos nove estados.
8) Existem experiências bem-sucedidas de federações partidárias em outros países?
Sim. Países como Alemanha, Chile, Portugal e Uruguai já contam com experiências similares e exitosas de blocos partidários. No Chile, por exemplo, a Concertación de Partidos por la Democracia, de centro-esquerda, era formada por quatro agremiações e governou o país por 20 anos (1990-2010). Hoje, as diversas legendas chilenas se dividem em três blocos partidários: Vamos por Chile (direitista), Lista del Apruebo (de centro-esquerda, incluindo o Partido Socialista, da ex-presidenta Michelle Bachelet) e Apruebo Dignidad (de esquerda, com a participação, entre outros, do Partido Comunista do Chile).
9) Quais as chances de o Congresso aprovar a inclusão das federações partidárias já para as eleições 2022?
Há um número crescente e amplo de parlamentares e líderes políticos que apoiam a adoção das federações partidárias. Esse movimento luta, agora, para que o PL ganhe caráter de urgência na Câmara e possa ser aprovado até setembro, a tempo de ser incorporado às regras eleitorais para 2022.
10) Quais são as legendas que apoiam as federações partidárias?
Até o momento, de diferentes formas, Cidadania, MDB, PCdoB, PDT, PL, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede e Solidariedade já indicaram que podem apoiar a medida.