Governadores são contra desvinculação de receita para educação e saúde
Em nota, os governadores dizem que “a vinculação constitucional fundamenta a garantia do direito à educação e à saúde, direitos sociais imprescindíveis à materialização do Estado Democrático de Direito
Publicado 24/02/2021 15:33 | Editado 24/02/2021 15:47
O Fórum dos Governadores do Nordeste criticou o parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186, a chamada PEC Emergencial, que vincula o pagamento de um novo auxílio emergencial ao fim do gasto mínimo constitucional nas áreas de saúde e educação.
Em nota, nesta terça-feira (23), os governadores dizem que “a vinculação constitucional fundamenta a garantia do direito à educação e à saúde, direitos sociais imprescindíveis à materialização do Estado Democrático de Direito e à consecução dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”.
Os governadores defenderam a vacinação em massa da população, o fortalecimento do SUS e a viabilização do auxílio emergencial como fundamentais nesse momento de pandemia no país.
Confira a nota na íntegra
FÓRUM DOS GOVERNADORES DO NORDESTE
Nota Pública contra a desvinculação de receitas da educação e saúde
O Fórum dos Governadores do Nordeste, diante da apresentação de parecer à PEC 186, de 2019, denominada PEC Emergencial, em tramitação no Senado Federal, com votação prevista para quinta-feira (25/02/2020), torna público seu posicionamento contrário à desvinculação das receitas constitucionalmente destinadas a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A vinculação constitucional fundamenta a garantia do direito à educação e à saúde, direitos sociais imprescindíveis à materialização do Estado Democrático de Direito e à consecução dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
O referido parecer, além de desvincular receitas constitucionalmente destinadas à educação e à saúde, revoga o art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina, durante a vigência do regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, a correção das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, assegurando um patamar mínimo de financiamento da educação e da saúde pela União.
No momento em que vivenciamos um agravamento da crise sanitária, em que milhares de famílias brasileiras choram a perda de entes queridos, em que milhões de brasileiras e brasileiros desempregados e desamparados clamam pelo auxílio do Estado brasileiro, consideramos que não cabe ao Parlamento protagonizar um processo desconstituinte dos direitos sociais, sob o pretexto de viabilizar o retorno do auxílio emergencial.
A prioridade máxima da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros, bem como do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, deve ser garantir um processo de vacinação em massa da população, fortalecer o Sistema Único de Saúde para suportar o agravamento da crise sanitária, viabilizar um auxílio emergencial que garanta a subsistência das famílias afetadas pelos impactos econômicos da crise e assim pavimentar o caminho para a retomada do crescimento econômico, com geração de emprego e renda e promoção de justiça social.
23 de fevereiro de 2021.
WELLINGTON DIAS
Governador do Estado do Piauí
Presidente – Consórcio Nordeste
RUI COSTA
Governador do Estado da Bahia
RENAN FILHO
Governador do Estado de Alagoas
CAMILO SANTANA
Governador do Estado do Ceará
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
FÁTIMA BEZERRA
Governadora do Rio Grande do Norte
JOÃO AZEVÊDO
Governador do Estado da Paraíba
PAULO CÂMARA
Governador do Estado de Pernambuco
BELIVALDO CHAGAS
Governador do Estado de Sergipe