Ajuste fiscal no Brasil: reformas ou retrocessos?

No imaginário popular brasileiro, a noção de reforma vem sempre acompanhada de uma imagem positiva, no sentido do aperfeiçoamento de determinado instrumento, medida ou política. Porém, nos casos mais recentes o que se tem verificado é o contrário.

Foto: José Ribamar

A agenda política do atual governo brasileiro se compõe de um conjunto de medidas elaboradas por aquele que tem sido apresentado como o “superministro” do Presidente Bolsonaro – Paulo Guedes, no comando da economia. Na verdade, a alcunha não é de todo descabida. Afinal, nunca antes na História republicana do país algum ministro concentrou tamanho poder de decisão na área econômica.

Esse processo remonta ainda à época do processo eleitoral de 2018, quando o candidato às eleições presidenciais necessitava angariar apoio junto à elite das classes empresariais. A iniciativa de chamar o banqueiro Paulo Guedes para compor sua equipe facilitou esse movimento e Bolsonaro passou a endereçar a ele todos os questionamentos apresentados pela imprensa a respeito de seu programa para a economia. Para justificar tal procedimento, reconhecia publicamente que não entendia nada de matéria econômica.

Com a vitória nas urnas em outubro daquele ano, esse compromisso de campanha foi cumprido. Ao novo comandante da economia foi oferecida uma megaestrutura ministerial, que resultou da fusão de quatro pastas bastante tradicionais na administração pública brasileira. O novo Ministério da Economia foi então composto pela incorporação dos antigos: i) Ministério da Fazenda; ii) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; iii) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e, iv) Ministério do Trabalho.

Ocorre que o diagnóstico oferecido por Guedes se resumia a identificar em uma suposta “excessiva presença estatal” todos os problemas da economia brasileira. Assim, ao recuperar uma agenda neoliberal extremada e ultrapassada, ele se propunha a missão de promover a destruição do Estado e o desmonte de suas políticas públicas. A senha para dar início a tal trajetória foi a necessidade de recuperar o equilíbrio fiscal a qualquer custo.

Obsessão com a austeridade fiscal

Ora, tendo em vista o péssimo desempenho apresentado pelo PIB brasileiro desde 2016, o surgimento de déficit nas contas públicas era um fato esperado por todos. Qualquer livro de introdução à economia nos ensina que a recessão generalizada reduz drasticamente a capacidade de arrecadação de tributos e seu enfrentamento deve-se dar por meio da adoção de medidas anticíclicas. Esse jargão do economês se refere a decisões do governo que teriam o intuito de estimular a retomada do crescimento das atividades da economia e de minorar os efeitos danosos do desemprego e da crise geral sobre a maioria da população. No entanto, as propostas de Guedes vão no sentido exatamente oposto. Suas receitas para enfrentar a crise pressupõem a redução das despesas governamentais em geral, inclusive em setores vitais como saúde, previdência social, educação, assistência social, saneamento, pagamento de salários de servidores, entre outros.

Além disso, o superministro tenta dar continuidade a uma agenda de mudanças estruturais em nossa Constituição, às quais ele, sua equipe, os políticos conservadores e a grande imprensa chamam equivocadamente de “reformas”. Mais adequado seria qualificá-las por aquilo que efetivamente são: retrocessos. No imaginário popular brasileiro, a noção de reforma vem sempre acompanhada de uma imagem positiva, no sentido do aperfeiçoamento de determinado instrumento, medida ou política. Porém, nos casos mais recentes o que se tem verificado é o contrário. Senão, vejamos.

A Reforma da Previdência foi apresentada, ainda em 2016, como uma necessidade urgente, pois o Estado brasileiro estaria prestes a falir. A intenção sempre foi a de desfazer o modelo vigente há mais de seis décadas, onde o principal regime de concessão de aposentadorias e pensões é de natureza pública e gerido pelo governo federal. Com o falso argumento de que esse modelo compromete as contas públicas, a estratégia é reduzir sua dimensão e ampliar o caminho para privatização da previdência social. Onde estaria, pois, a reforma?

Um conjunto de medidas já vinham sendo adotadas para esse segmento previdenciário, com redução nos valores dos benefícios concedidos e dificuldades introduzidas para a obtenção dos novos. Assim, foram aumentados os tempos de contribuição necessários para se aposentar e também as idades mínimas para tanto. Por outro lado, foram concedidos benefícios tributários para as empresas, que reduziram de forma significativa suas contribuições obrigatórias para o regime previdenciário. Com isso, as chamadas “contas previdenciárias” passaram a apresentar dificuldades de financiamento. A resposta do governo foi a proposta de reforma, mas que na verdade se constitui m um enorme retrocesso no regime previdenciário estatal e de acesso universal.


Mateus Campos Felipe (Unsplash)

Previdenciária, trabalhista, fiscal e administrativa: contra reformas

A Reforma Trabalhista vinha sendo alardeada também como uma panaceia para resolver todos os problemas do desemprego e do baixo ritmo de crescimento da economia. Uma primeira etapa foi aprovada em 2017, com o foco essencialmente sobre a redução de custos para as empresas e a eliminação de direitos dos trabalhadores. Tais alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não alteraram a dinâmica da crise econômica e tampouco estimularam o aumento das contratações no mercado de trabalho formal. Na verdade, de lá para cá o desemprego só aumentou, bem como as contratações com base nas informalidade e na precariedade.

Em 2019 foi aprovada uma nova etapa de mudanças na legislação trabalhista, aprofundando ainda mais a retirada de direitos e garantias para os assalariados. Assim, as alterações passaram a permitir a redução de jornada de trabalho, com diminuição dos salários, bem como a possibilidade de rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo oficial. Enfim, trata-se de mais um caso evidente em que a termo “reforma” é absolutamente inapropriado, pois tratou-se de um evidente retrocesso no âmbito das regras do direito do trabalho.

A Reforma Fiscal também vem sendo objeto de implementação desde 2016. Em dezembro daquele ano foi aprovada a Emenda Constitucional 95, que introduzia a proibição de aumento de gastos públicos pelo longo período de 20 anos. Dessa maneira, o Brasil passou a ser o único país do mundo com dispositivo constitucional impedindo a recuperação das despesas orçamentárias não financeiras. Ora, é mais do que sabido que a política fiscal exige muita flexibilidade, em razão das necessidades de adaptação ágil às mudanças na conjuntura econômica. Quando a regra permanente se orienta pela austeridade rigorosa, perde-se a capacidade de promover justamente as medidas para reverter o ciclo recessivo.

De acordo com a mudança na Constituição, ficou criado então o chamado Novo Regime Fiscal (NRF). Através de seus dispositivos, passa a ser considerado crime de responsabilidade cometido pelo chefe do Poder Executivo a aprovação e/ou execução de despesas no orçamento público acima do chamado “teto de gastos”. A criação dessa nova limitação permite apenas a recomposição da perda inflacionária dos valores de um exercício para o outro. Ocorre que há despesas do setor público que tendem a crescer de forma autônoma, como as vinculadas à previdência social, à saúde, à educação e similares. Como o NRF segue as orientações do ajuste das contas públicas pela ótica da austeridade, permanece valendo a regra do superávit primário. Por meio deste procedimento, as despesas financeiras com pagamento da dívida pública são as únicas que não sofrem essa limitação e podem continuar crescendo ao longo do período.


Rafaela Biazi (Unsplash)

Destruição do Estado e desmonte das políticas públicas

Reforma fiscal não parece o nome adequado a tal movimento, que consolida e eterniza o retrocesso nesse importante campo da política econômica. Na verdade, introduzir na rigidez da Constituição a determinação de uma orientação conservadora para a política fiscal não pode ser considerada como medida inovadora ou reformista. Ajuste fiscal sempre orientado pelo corte de despesas e nunca pela busca de novas fontes de receitas. Pelo contrário, no momento em que a maior parte dos governos dos países desenvolvidos passam adotar medidas de flexibilização da austeridade extremada, os responsáveis pela economia no Brasil parecem retroagir décadas em suas determinações fracassadas também na área fiscal.

Reforma Administrativa é a nova proposta do governo Bolsonaro que está na prioridade da agenda política desde as últimas semanas. Foi encaminhada ao Congresso Nacional também uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 32) para tratar do tema. No entanto, como nos casos anteriores, não se trata de reforma e muito menos que possa ser chamada de administrativa. A intenção com os dispositivos é retroagir ao período anterior à transição democrática, que foi consagrada com a Constituição de 1988. A pretexto das dificuldades de natureza fiscal, a proposta introduz mudanças nas regras da administração pública brasileira, ao eliminar o acesso da maioria da população a direitos a serviços públicos e gratuitos, como saúde, educação, previdência e outros. O Presidente da República passa a ter o direito de extinguir empresas, institutos, fundações e demais órgãos do Estado por meio de um simples decreto, sem precisar de autorização do legislativo.

Além disso, a proposição elimina um conjunto amplo de direitos dos servidores públicos, a exemplo de ingresso por meio de concurso público e a estabilidade no emprego. Com isso, o Brasil corre o risco de retroagir aos tempos do coronelismo e do mandonismo, quando os governantes de plantão podiam demitir e contratar os servidores que quisessem para o conjunto da administração pública ao seu bel prazer. Essa possibilidade rompe o princípio republicano e da continuidade dos serviços de Estado, independentemente das mudanças de governo. A abordagem “administrativa” fica restrita ao corte de estruturas e de despesas com pessoal. Não há uma única menção ao necessário aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados, por exemplo. Portanto, não estamos diante de uma reforma, mas de um profundo retrocesso no âmbito da administração pública. É o caminho para legitimar o processo de desconstrução da estrutura estatal e para desmontar as capacidades de promoção de suas políticas públicas.

Em resumo, o que se pode concluir desse conjunto de pontos da pauta do governo Bolsonaro é que se trata de propostas de contra reforma. A leitura de cada uma das medidas nos deixa com a nítida clareza de uma intenção perversa de colocar o país na contramão do projeto que foi desenhado para a Constituição que coroou o fim do período da ditadura militar.

Publicado originalmente no Sinal Aberto

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