Reforma da previdência é aprovada pela Assembleia com mudanças

Alterações no texto aprovado ocorreram principalmente no que diz respeito aos interesses dos servidores da área de segurança e da educação

Foto de William Dias/ALMG

Aloísio Morais

Com 52 votos a favor e 21 contra, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou hoje, em 2º turno, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20 do governo Romeu Zema (Novo) que propunha a reforma da previdência dos servidores do Estado.

Mas, se comparado à proposta original, encaminhada em junho, pelo governador, o texto aprovado apresenta várias mudanças, principalmente no que diz respeito aos interesses dos servidores da área de segurança e da educação, que formam ampla maioria e contam com regras de aposentadoria distintas dos demais funcionários. 

Foi eliminada do texto aprovado a contribuição extraordinária que o governo poderia propor, caso as contas da previdência continuem deficitárias com a implementação das novas regras. Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores efetivos quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada.

A emenda aprovada vai trazer mudanças principalmente para os futuros servidores. Entre as disposições gerais da PEC 55/20, com relação ao tempo de contribuição e às regras para que os servidores tenham o direito de se aposentar, ficou estabelecida a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, no caso dos servidores que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor. Para os que já estão no serviço público foram estabelecidas regras de transição que foram ajustadas, que, na opinião da maioria dos parlamentares, ficaram mais equilibradas do que no texto inicial do Poder Executivo.

Professores

Para os professores, uma das categorias que sofreriam mais impactos com a reforma, há regras específicas de transição, inclusive no que se refere à idade mínima e ao tempo de contribuição. Desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e de permanência nos cargos, as professoras da rede estadual poderão se aposentar com 57 anos e os professores com 60 anos.

Outra mudança importante promovida foi com as regras de aposentadoria para os agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos. O novo texto estipula que esses servidores poderão aposentar-se com proventos integrais e reajustados pela regra da paridade com os efetivos, com a idade mínima de 50 anos para as mulheres e 53 para os homens.  

Transição

Para os atuais servidores, também houve mudanças nas regras de transição em relação ao proposto originalmente pelo Executivo. O novo texto reduz o tempo mínimo de exercício no cargo público. O texto do governo exigia 20 anos, enquanto o substitutivo aprovado no Plenário determina 10 anos, como prevê a legislação atual.

Fica mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica. Nesse caso, foi mantido o critério atual de cálculo da aposentadoria. Dessa forma, para fixação do valor, será utilizado o percentual de 80% das maiores remunerações do servidor, excluindo-se os salários mais baixos.

Para aposentar-se, o servidor atual poderá optar por duas regras de transição: uma que considera um somatório de pontos vinculados à idade e ao tempo de contribuição e outra em que o servidor cumpre o chamado “pedágio”, um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltaria, de acordo com as novas regras.

Deputados e deputadas da oposição consideraram que apesar de todas as alterações que foram possíveis no texto, “não há o que se comemorar”, classificando as mudanças obtidas na reforma da previdência como uma “redução de danos”.